Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL Processo N. 3000189-72.2025.8.06.0012 Promovente: VILAGE PABLO PICASSO Promovido: JOAO FELIPE ALVES MONTEIRO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Incluído o feito na pauta de penhora on-line, houve o bloqueio de valores na conta bancária da parte executada, os quais foram transferidos para uma conta judicial, conforme decisão e documento acostado aos ID's 177852186 e 178754995. As partes celebraram acordo extrajudicial, conforme documento acostado ao ID 178206769. A parte promovida informou seus dados bancários para fins de devolução dos valores bloqueados. (ID 179550299) É o relatório. Decido. O artigo 840 do Código Civil dispõe que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, de modo que, em se tratando de direitos patrimoniais disponíveis, é viável a apresentação de pedido de homologação de acordo, conforme o artigo 841 do mesmo diploma legal. As partes possuem capacidade civil, o objeto transacionado é lícito e há legítima representação processual, logo nada obsta a prolação de sentença homologatória com eficácia de título executivo. Assim, homologo, por sentença, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, na forma constante do termo retro, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Considerando que a presente sentença é irrecorrível, nos termos do artigo 41 da Lei n° 9.099/95, em função da sua natureza meramente homologatória, dispenso a intimação das partes, para fins de recurso, determinando a imediata certificação do trânsito em julgado e o consequente arquivamento dos autos. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 54, caput, da Lei nº 9.099/95. Expeça-se alvará em favor do executado JOAO FELIPE ALVES MONTEIRO, para restituição da quantia constrita via SISBAJUD no valor de R$ 1.713,41 (mil setecentos e treze reais e quarenta e um centavos), observando-se os dados bancários informados no ID 179550299. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos. Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito