Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: FRANCISCO LUCIANO FRANCA SILVA, ZELIA TARCISIA SILVA DE VASCONCELOS
REQUERENTE: ESPOLIO RAIMUNDA ALBANI FRANCA SILVA, JORGE VITAL DA SILVA, FRANCISCO STENIO SOUSA SILVA, JOSE ALBERTO SANTOS FRANCA E SILVA, ZILMA SILVA DUARTE, DEUSDETIT VITAL DA SILVA, MARIA LAURA SANTOS FRANCA E SILVA, BELILBE DA CONCEICAO FURTADO SILVA, LUCIA MARIA SOUSA SILVA, ESTERELINA LAURA DA CONCEICAO SABOIA, ESPOLIO HUMBERTO DJALMA FRANCA SILVA, MARIA ISABEL SILVA BEZERRA LINHARES, ANTONIO WELLINGTON SOUSA SILVA DECISÃO
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Sobral Avenida Monsenhor José Aloísio Pinto, 1300, Dom Expedito, SOBRAL - CE - CEP: 62050-255 PROCESSO Nº: 0035993-66.2011.8.06.0167 CLASSE: INVENTÁRIO (39)
Trata-se de Ação de Inventário dos bens deixado pela falecida Zélia Tarcisia Silva de Vasconcelos (óbito: 27/10/2010, id 141341492; filha de Gonçalo Silva e Laura Franca Silva; juntar certidão de casamento da inventariada). Recolhimento das custa para o final (id 141343248). Através da decisão de id 141342248 este Juízo nomeou a herdeira Maria Isabel Silva Bezerra inventariante do Espólio de Zélia Tarcísia Silva de Vasconcelos. Termo de Compromisso de Inventariante (id 141341959). Certidão da CENSEC (juntar). Certidão negativa da fazenda pública municipal de Sobral-Ce (juntar). Certidão negativa da fazenda pública municipal de Fortaleza-Ce (juntar). Certidão negativa da fazenda pública estadual juntar). Certidão negativa da fazenda pública federal (id 141340663). A inventariante apresentou suas declarações (id 141342239) e informou que a inventariada deixou os os seguintes herdeiros: 1) ESPÓLIO DE HUMBERTO DJALMA FRANCA SILVA (falecido; pós-morto; óbito: 24/02/2014, id 141341946; juntar procuração; juntar termo de inventariante; juntar certidão de casamento); 2) ESPÓLIO DE RAIMUNDA ALBANI FRANCA SILVA (irmã; pós-morta; óbito: 19/07/2011, id 141343847; juntar procuração; terrmo de inventariante; certidão de casamento); 3) ESPÓLIO DE FRANCISCO LUCIANO FRANCA SILVA (irmão; pós-morto; óbito: 19/03/2016, id 141343488; juntar procuração e termo de inventariante; certidão de casamento, comunhão de bens, id 141341524) e MARIA ZÉLIA SOUSA SILVA ( certidão de casamento, comunhão de bens, id 141341524); 4) MARIA DE FÁTIMA FREITAS DA SILVA (procuração, id 141340639; citada, id 141343831; contestação, id 141343833; juntar certidão de casamento); 5) MARIA ISABEL FREITAS SILVA (procuração, id 141340640; citada, id 141341490; contestação, id 141341481; juntar certidão de casamento). 6) JOSÉ GERARDO FRANCA SILVA (filho; pré-morto; óbito: 16/077/2000, id 141340649; juntar certidão de casamento com o regime de casamento; cônjuge, faleceu em 02/12/2017, id 141340649); 6.1) José Edson Silva Furtado 6.2) José Gerardo Silva Filho (procuração, id 141340653; certidão de casamento, comunhão parcial de bens, id 141340653); 6.3) Antônio Eldo Furtado Silva 6.4) Stênio Furtado Silva (procuração, id 141340650; certidão de casamento, comunhão parcial de bens, id 141340654); 6.5) Sandra Maria Furtado Silva 6.6) Maria Socorro Silva Silveira 7) PEDRO PAULO FRANCA SILVA (pré-morto; 7.1) Laura 7.2) Zezinho A inventariante apresentou suas declarações (id 141342239) e informou que a inventariada deixou os seguintes bens: 1) Um imóvel de matrícula 30.928, Fortaleza-Ce (id 141342810 até 141342815); 2) Saldo bancário (id's 141340625 e 141340626). Petição de CONDOMÍNIMO DA COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DO ESTADO DO CEARÁ (id 141341501), procuração, id 141340988. Também juntou a petição id 141340992). Intime-se o(a) inventariante para, no prazo de 15 dias, emendar as primeiras declarações, sob pena de remoção do munus da inventariança, devendo, para tanto: 1) juntar nos autos a certidão de casamento da inventariada; 2) juntar nos autos a certidão da CENSEC da inventariada; 3) juntar nos autos a certidão negativa da fazenda pública municipal de Sobral-Ce; 4) juntar nos autos a certidão negativa da fazenda pública municipal de Fortaleza-Ce; 5) juntar nos autos a certidão negativa da fazenda pública estadual; 6) juntar nos autos procuração, termo de inventariante e certidão de casamento de Humberto Djalma Franca Silva; 7) juntar nos autos procuração, termo de inventariante e certidão de casamento de Raimunda Albani Franca Silva; 8) juntar nos autos procuração e termo de inventariante de Francisco Luciano Franca Silva; 9) juntar nos autos a certidão de casamento de Maria de Fátima Freitas da Silva; 10) juntar nos autos sua certidão de casamento; 11) juntar nos autos certidão de casamento com o regime de casamento de José Gerardo Franca Silva; 12) informar o nome completo dos herdeiros de Pedro Paulo Franca da Silva; e 13) abrir conta judicial vinculada ao espólio da inventariada para fins de depósito do valor da venda do imóvel. Este Juízo, através da decisão interlocutória de id 141341001 deferiu pedido para venda do único imóvel do espólio. Este Juízo proferiu despacho determinando expedição de alvará para venda do único imóvel do espólio. Foi expedido alvará judicial (id 141341012) para venda do imóvel no dia 11 de outubro de 2024. Intimada, a inventariante juntou peitção (id 188288072) no dia 07/01/2026 requerendo dilação de prazo para venda do imóvel. Pois bem, existem dívidas condominiais e tributárias que estão se avolumando e gerando prejuízos ao espólio. Dessa forma, em razão do largo lapso temporal decorrido para venda do imóvel, DEFIRO parcialmente o pedido de id 118288072 feito pela inventariante por 60 dias, sob pena de remoção de ofício do munus da inventariança. Sobral, 5 de fevereiro de 2026 Daniel Gonçalves Gondim Juiz de Direito Portaria nº 00162/2026