Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: MARIA DE FATIMA BARROS
REU: SILVEIRA CONSTRUTORA DE EDIFICIOS LTDA, GILMAR DA COSTA DA SILVEIRA D E C I S Ã O Considerando a informação de falecimento do réu, determino a suspensão do processo, nos termos do art. 313, inciso I, do CPC pelo prazo de 90 dias.Intime-se o autor, por seu advogado (sistema), para tomada das providências, nos termos do art. 313, I, § 2o, I, do CPC.Decorrido o prazo, levante-se a suspensão e voltem conclusos Missão Velha, data da assinatura eletrônica. Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito Titular da Comarca de Missão Velha/CE
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel. José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 0000762-26.2019.8.06.0125