Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Capistrano-CE Rua José Saraiva Sobrinho, s/n, Centro, Capistrano/CE. CEP: 62.748-000 Fone/WhatsApp Business:: (85) 3326-1541/ E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0200580-93.2024.8.06.0056 Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado] PROMOVENTE: IREUDA MARTINS DE SOUSA PROMOVIDO: BANCO DO BRASIL S.A. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Certifico, para os devidos fins de direito, que FICAM INTIMADOS os advogados das partes, do inteiro teor da sentença de ID nº 150236401. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Capistrano, Estado do Ceará, aos 28 de abril de 2025. Eu, Nairton Ferreira de Sousa, Servidor Geral, expedi o presente e o assino eletronicamente, sob os cuidados da Diretora de Secretaria.
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Capistrano-CE Rua José Saraiva Sobrinho, s/n, Centro, Capistrano/CE. CEP: 62.748-000 Telefone Fixo: (85) 3108-1867/WhatsApp Business:: (85) 3326-1541/ E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0200580-93.2024.8.06.0056 Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado] PROMOVENTE: IREUDA MARTINS DE SOUSA PROMOVIDO: BANCO DO BRASIL S.A. C E R T I D Ã O Certifico que nesta data FICA INTIMADO o advogado da parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos seguintes termos, sob pena de indeferimento da inicial e extinção sem mérito do feito (artigo 321 do CPC): A) Juntar comprovante de endereço atualizado no máximo com data 03 (três) meses antes do ajuizamento da ação e em nome do autor ou com declaração de residência assinada pela 3ª pessoa indicada no comprovante de residência informado; B) Juntar declaração de hipossuficiência atualizado, no máximo com data 03 (três) meses antes do ajuizamento da ação; C) Em caso de contrato de empréstimo, junte-se o extrato de movimentação das contas bancárias declaradas abrangendo o período de três meses antes e três meses depois do primeiro desconto em seus proventos de aposentadoria, devendo este ser indicado na inicial; D) Juntar cópia do termo do contrato impugnado ou a comprovação de que a parte autora o requereu à instituição bancária sem que fosse atendida no prazo regulamentar e E) Juntar declaração de próprio punho firmada pela parte autora sob as penas da lei com a especificação das contas bancárias de que é titular. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Capistrano, Estado do Ceará, aos 5 de março de 2025. Eu, GERALDO RODRIGUES DE LIMA, Técnico Judiciário, Matrícula nº 1187-1-0/TJCE, expedi o presente e o assino eletronicamente, sob os cuidados da Diretora de Secretaria.