Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
DESPACHO
Citação - Processo nº 3002702-47.2024.8.06.0012 DESPACHO
Cuida-se de processo de execução de título extrajudicial. Verifico que os embargos à execução restaram sobrestados, em razão da ausência de garantia do juízo/caução. Verifico, ainda, que a audiência de conciliação restou infrutífera, conforme ata de ID n.º 195869328, tendo a parte exequente requerido o prosseguimento dos atos executórios, com realização de pesquisa SISBAJUD, observando-se a planilha atualizada de débito juntada no ID n.º 195866833.
Diante do exposto, defiro o prosseguimento da execução. Inclua-se o feito em pesquisa SISBAJUD, observando-se o valor atualizado indicado na planilha de ID nº 195866833. Em caso de resultado positivo, intime-se as executadas para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Não localizados ativos financeiros, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito ao regular prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito