Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: DALVA ANASTACIO SOUTO
REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.h. DALVA ANASTACIO SOUTO, qualificada nos autos, por intermédio de advogado constituído, apresentou Pedido de Cumprimento de Sentença instruído com cálculo e documentos (ID: 193156622), no tocante à obrigação de pagar emanada de sentença deste juízo, transitada em julgado. Intimado para apresentar impugnação, através de sua procuradora constituída nos autos, o ente público executado deixou transcorrer in albis o prazo determinado e nada apresentou ou requereu (ID: 198758961). Decido. Considerando a ausência de impugnação, homologo o cálculo da parte exequente (ID: 193508525), declarando como líquido, certo e exigível no somatório do crédito principal e dos honorários sucumbenciais o montante de R$ 18.178,48 (dezoito mil, cento e setenta e oito reais e quarenta e oito centavos) como sendo efetivamente devido pelo executado, sendo R$ 15.807,37 (quinze mil, oitocentos e sete reais e trinta e sete centavos) devidos a autora, valor este que será objeto de quitação através de PRECATÓRIO, caso não haja renúncia expressa da parte credora aos valores excedentes ao teto para pagamento através de RPV, e R$ 2.371,11 (dois mil, trezentos e setenta e um reais e onze centavos) devidos a títulos de honorários advocatícios ao patrono da autora, valor este que será objeto de quitação através de RPV (requisição de pequeno valor). À parte credora, para informar se sobre o crédito incide imposto de renda e/ou contribuição previdenciária, ou ainda, se é tributado na forma de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), nesse caso informando o número de meses/parcelas, bem como, para apresentar comprovante de seus dados bancários (nome do titular, banco, agência, conta, tipo de conta, CPF, RG), visando instruir a expedição do requisitório de pagamento. Intimem-se, e após apresentadas as informações, à SEJUD para expedir os respectivos requisitórios de pagamento, via sistema SAPRE, nos moldes da Resolução nº 14/2023-OETJCE. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 3017990-68.2024.8.06.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses]