Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: FRANCISCA LUCENA DE FIGUEIREDO S E N T E N Ç A
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel. José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 0003297-06.2011.8.06.0125 Vistos etc.
Trata-se de processo de execução por parte do Banco do Nordeste do Brasil. Durante o trâmite, a parte autora compareceu para informar a quitação da dívida e pugnar pela extinção do feito nos moldes do art. 924, II do Código de Processo Civil então em vigor. Assim, JULGO extinta a execução por SENTENÇA, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil Sem honorários. Em razão do princípio da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Certifique-se se há custas pendentes e intime-se para pagamento em 10 dias. Caso de não pagamento, oficie-se à Fazenda Pública para inscrição na dívida ativa. Após o trânsito, arquivem-se. Missão Velha, data da assinatura eletrônica. Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito Titular da Comarca de Missão Velha/CE