Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0204426-31.2020.8.06.0001.
Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES: [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [MENSALIDADES] POLO ATIVO: IPADE - INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO LTDA.POLO PASSIVO: VANESSA DE VASCONCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por VANESSA DE VASCONCELOS, em face da decisão de fls. 155475453 que deferiu a penhora online em face da parte executada, condicionando o cumprimento ao acostamento da planilha de débito atualizada. Alega que a planilha de débito acostada pelo exequente não considera que a parte executada é beneficiária da justiça gratuita. É o que importa relatar, passo a decidir. É nítida a inadequação dos presentes aclaratórios visto que a decisão atacada não possui qualquer erro material, omissão ou contradição para fundamentar o recurso apresentado pelo executado, que sequer aguardou o cumprimento do exequente em acostar planilha de débito atualizada para alegar qualquer eventual erro decorrente daquela decisão. Assim REJEITO os Embargos de Declaração interpostos já que o meio utilizado pelo executado encontra-se incompatível com o recurso apresentado. Proceda com a execução em seus ulteriores, devendo o exequente apresentar planilha de débito atualizada, atentando-se que a parte executada é beneficiária da justiça gratuita. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito