Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0558981-23.2000.8.06.0001.
EXEQUENTE: Estar Empreendimentos Ltda e outros
EXECUTADO: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A DESPACHO
Intimação - Núcleo de Justiça 4.0 Cumprimento de Sentença Cível CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença]
Vistos. Defiro o pedido de expedição de alvará formulado pela parte exequente (ID 154081426), tendo em vista o depósito voluntário realizado pela parte executada para pagamento da condenação (honorários advocatícios), conforme comprovante de ID 126311956. Expeça-se o competente Alvará de Levantamento em favor do causídico da parte exequente, observando-se os dados bancários informados e a existência de poderes específicos para receber e dar quitação na procuração acostada aos autos. No que tange à obrigação de fazer (exibição de documentos), a parte executada apresentou nova manifestação e documentos em 07/08/2025 (IDs 168018772, 168020777, 168020779 e 168020780), alegando o exaurimento da obrigação com a apresentação dos extratos do período reclamado (1992 a 2007). Dessa forma, em observância ao princípio do contraditório, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos novos documentos apresentados, informando se considera satisfeita a obrigação de fazer ou se ainda persiste alguma pendência, especificando-a, se for o caso. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Augusto Cézar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito - em respondência Assinatura digital