Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0065814-26.2017.8.06.0064.
Intimação - 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE - CE22880, RENATO MIRANDA COSTA RAYRES - CE37174-A, CAMILLE CALHEIROS DA SILVA - CE26088-A e MARCIO PEREZ DE REZENDE - SP77460 POLO PASSIVO:OTAVIO DA SILVA JUNIOR e outros INTIMAR VOSSA SENHORIA DE TODO O TEOR DA DECISÃO DE ID 201670805: "
Ante o exposto, DECIDO. Não conhecer da contestação apresentada pela Defensoria Pública, por inadequação processual da via eleita, sem prejuízo de eventual reapresentação das matérias por meio de embargos à execução ou exceção de pré-executividade; Intimar a Defensoria Pública para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, promova a apresentação de embargos à execução em autos apartados, conforme disposições do artigo 914 do Código de Processo Civil; Determinar que os embargos à execução sejam distribuídos por dependência e processados em autos apartados, acompanhados de garantia do juízo, ressalvadas as hipóteses legais de dispensa; Ordenar à secretaria desta unidade judiciária que, após o protocolo dos embargos em autos apartados, proceda com a certificação nos autos da presente execução, informando o número dos autos apartados e a data do protocolo; Prosseguir a execução em seu curso normal, ressalvadas as disposições legais relativas à suspensão da execução em caso de embargos; Intimar as partes desta decisão, através de seus respectivos representantes. Intimem-se as partes." CAUCAIA, 6 de maio de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia