Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: MANUEL SERAFIM DE SENA, ELIZEU SERAFIM DO NASCIMENTO
REU: SANDRA DA SILVA PEREIRA Aos 22/04/2025, por volta de 13:00h, nesta Comarca de Aracati, Estado do Ceará, na sala de audiência da 2ª Vara Cível da Comarca de Aracati, onde presente se encontrava a Dra. Leila Regina Corado Lobato, Juíza de Direito Titular, compareceram o requerente, Sr. Manuel Serafim de Sena e Elizeu Serafim do Nascimento, acompanhados de Advogadas, Dra. Debora Nascimento do Vale, a requerida, Sra. Sandra da Silva Pereira, acompanhado de Advogado, Dr. Paulo Janilson Borges Mota, as testemunhas arroladas pela parte autora, Francisco das Chagas da Silva; Manuel Sabino da Silva e as testemunhas da parte requerida, Eduardo dos Santos Ferreira; Raimundo Alves Julião; todos presentes por meio da plataforma virtual Microsoft Teams. Iniciada a audiência, na forma da lei, realizada, excepcionalmente, por meio de videoconferência, nos termos da Resolução nº 319/2020 do CNJ e Resolução 14/2020 do TJCE, a MM. Juíza perguntou aos presentes se existia algum óbice na realização desta audiência por meio de videoconferência, na plataforma Microsoft Teams, os quais responderam negativamente, ou seja, todos concordaram. DELIBERAÇÕES: Iniciados os trabalhos da Audiência a MMª Juíza indagou as partes sobre a possibilidade de acordo, o que não obteve êxito. Ato contínuo, a Magistrada passou a inquirir as testemunhas arroladas pela parte autora e em seguida as da parte requerida, cuja as mídias seguem anexadas. Encerrada a instrução processual. Em seguida, a Magistrada proferiu o seguinte despacho: "Concedo às partes o prazo comum de 15 quinze dias para apresentação de seus memoriais de forma escrita. Com o retorno, torne os autos conclusos para sentença". Expedientes necessários. ENCERRAMENTO: Encerrados os trabalhos, e nada mais havendo, foi lavrado e assinado o presente termo digitalmente pela MMª. Juíza, dispensando-se a assinatura dos demais envolvidos, por se tratar de processo digital - Sistema SAJ, com a concordância dos presentes, nos termos do art. 25, caput, da Resolução n. 185/2013 do e. Conselho Nacional de Justiça. Nada mais, eu, Maria Clara Lima Braga - Mat. 51166, o digitei. LEILA REGINA CORADO LOBATO Juíza de Direito Titular
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACATI/CE TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº: 0201782-08.2023.8.06.0035