Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0014133-82.2016.8.06.0086.
EXEQUENTE: RFR PARTICIPACOES S/A e outros (2)
EXECUTADO: SAN KAI INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME DECISÃO
Intimação - Núcleo de Justiça 4.0 Cumprimento de Sentença Cível CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça]
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por RFR PARTICIPAÇÕES S/A, FCR PARTICIPAÇÕES S/A e RCR PARTICIPAÇÕES S/A em desfavor de e SAN KAI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS EIRELI, todos devidamente qualificados nos autos. Custas recolhidas sob id. 188057070. Acolho o pedido de cumprimento de sentença formulado em Petição sob id. 176081116, pois Acórdão sob id. 173734714 transitou em julgado em 09/09/2025 (id. 173734718). Inicialmente, determino à secretaria que se expeça MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE em favor das exequentes, em estrita observância ao dispositivo da Sentença de id. 158865459, devendo a executada ser intimada, pessoalmente, por Oficial de Justiça, para que proceda à desocupação voluntária dos imóveis de Matrículas nº 533 e nº 925 do CRI de Horizonte/CE, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Destaco que, transcorrido in albis o prazo para desocupação voluntária, será expedido mandado de reintegração de posse compulsória, ficando desde já autorizado o uso de força policial e, havendo necessidade, o arrombamento das instalações, nos termos do Art. 536, § 1º e § 2º, do CPC. INTIME-SE as exequentes para proceder com o pagamento das custas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias. Determino ainda, a intimação da executada, via Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa de seu patrono, para que efetue o pagamento voluntário do débito atualizado até a data do efetivo depósito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência automática de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do Art. 523, § 1º, do CPC. Findo o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário sem a satisfação do crédito, e independentemente de nova intimação, terá início o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a executada apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do Art. 525 do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito Assinatura digital