Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0203886-75.2023.8.06.0001.
AUTOR: MARIA DO CARMO ARAUJO DE LIMA, ARMANDO RODRIGUES DE LIMA
REU: JOSE DE ANCHIETA LIMA, TEREZINHA DE FATIMA DE SA LIMA, MARIA FRANCINELE DA SILVA LIMA, OTAVIO CESAR RODRIGUES LIMA DECISÃO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar]
Vistos. A audiência anteriormente designada para o dia 25/03/2026 (ID 193281948) coincide com feriado estadual - Data Magna, nos termos da Portaria nº 2924/2025, que estabelece como feriado o dia 25 de março, conforme Emenda Constitucional Estadual nº 73/2011. Diante disso, redesigno a audiência para o dia 19/05/2026, às 11h00min, permanecendo inalteradas as demais determinações já lançadas nos autos, inclusive link de acesso à sala virtual. Intimem-se as partes. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Magistrado (a)
06/05/2026, 00:00
Audiência (não entregue ao destinatário; Juiz(a); designada)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0203886-75.2023.8.06.0001.
AUTOR: MARIA DO CARMO ARAUJO DE LIMA, ARMANDO RODRIGUES DE LIMA
REU: JOSE DE ANCHIETA LIMA, TEREZINHA DE FATIMA DE SA LIMA, MARIA FRANCINELE DA SILVA LIMA, OTAVIO CESAR RODRIGUES LIMA DECISÃO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar]
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE proposta por MARIA DO CARMO ARAUJO DE LIMA e ARMANDO RODRIGUES DE LIMA em face de JOSE DE ANCHIETA LIMA, TEREZINHA DE FATIMA DE SA LIMA, MARIA FRANCINELE DA SILVA LIMA, e OTAVIO CESAR RODRIGUES LIMA. Considerando a controvérsia fática estabelecida nos autos e a necessidade de produção de prova oral, designo audiência de instrução a ser realizada de forma presencial, no Gabinete deste Juízo, localizado no Fórum Clóvis Beviláqua - Setor Verde, Nível 3, Sala 304, no dia 25 de março de 2026, às 11h00min. Faculto às partes, advogados(as), Curadoria de Ausentes, representante do Ministério Público e testemunhas a participação no ato por videoconferência, por meio da plataforma digital Microsoft Teams, cujo link de acesso à sala virtual segue abaixo: https://link.tjce.jus.br/d26094 Nos termos da Resolução nº 329/2020 do CNJ, é vedada a gravação, reprodução ou transmissão da audiência por usuários não autorizados, bem como a distribuição digital do conteúdo pela internet em tempo real, sob pena de responsabilização legal. Caso ainda não tenha sido realizado, fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes apresentem o rol de testemunhas, se ainda não houver sido juntado aos autos. Caberá aos advogados(as) intimar ou informar suas testemunhas quanto à data, horário e forma de participação (presencial ou virtual), assegurando seu comparecimento. Intimem-se as partes por via postal, com AR, com a advertência do art. 385, § 1º, do CPC. Intimem-se os advogados(as) por meio do DJe. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Magistrado (a)
03/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0203886-75.2023.8.06.0001.
AUTOR: MARIA DO CARMO ARAUJO DE LIMA, ARMANDO RODRIGUES DE LIMA
REU: JOSE DE ANCHIETA LIMA, TEREZINHA DE FATIMA DE SA LIMA, MARIA FRANCINELE DA SILVA LIMA, OTAVIO CESAR RODRIGUES LIMA DECISÃO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar]
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE proposta por MARIA DO CARMO ARAUJO DE LIMA e ARMANDO RODRIGUES DE LIMA em face de JOSE DE ANCHIETA LIMA, TEREZINHA DE FATIMA DE SA LIMA, MARIA FRANCINELE DA SILVA LIMA, e OTAVIO CESAR RODRIGUES LIMA. Considerando a controvérsia fática estabelecida nos autos e a necessidade de produção de prova oral, designo audiência de instrução a ser realizada de forma presencial, no Gabinete deste Juízo, localizado no Fórum Clóvis Beviláqua - Setor Verde, Nível 3, Sala 304, no dia 25 de março de 2026, às 11h00min. Faculto às partes, advogados(as), Curadoria de Ausentes, representante do Ministério Público e testemunhas a participação no ato por videoconferência, por meio da plataforma digital Microsoft Teams, cujo link de acesso à sala virtual segue abaixo: https://link.tjce.jus.br/d26094 Nos termos da Resolução nº 329/2020 do CNJ, é vedada a gravação, reprodução ou transmissão da audiência por usuários não autorizados, bem como a distribuição digital do conteúdo pela internet em tempo real, sob pena de responsabilização legal. Caso ainda não tenha sido realizado, fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes apresentem o rol de testemunhas, se ainda não houver sido juntado aos autos. Caberá aos advogados(as) intimar ou informar suas testemunhas quanto à data, horário e forma de participação (presencial ou virtual), assegurando seu comparecimento. Intimem-se as partes por via postal, com AR, com a advertência do art. 385, § 1º, do CPC. Intimem-se os advogados(as) por meio do DJe. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Magistrado (a)
03/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0203886-75.2023.8.06.0001.
AUTOR: MARIA DO CARMO ARAUJO DE LIMA, ARMANDO RODRIGUES DE LIMA
REU: JOSE DE ANCHIETA LIMA, TEREZINHA DE FATIMA DE SA LIMA, MARIA FRANCINELE DA SILVA LIMA, OTAVIO CESAR RODRIGUES LIMA DECISÃO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar]
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE proposta por MARIA DO CARMO ARAUJO DE LIMA e ARMANDO RODRIGUES DE LIMA em face de JOSE DE ANCHIETA LIMA, TEREZINHA DE FATIMA DE SA LIMA, MARIA FRANCINELE DA SILVA LIMA, e OTAVIO CESAR RODRIGUES LIMA. Considerando a controvérsia fática estabelecida nos autos e a necessidade de produção de prova oral, designo audiência de instrução a ser realizada de forma presencial, no Gabinete deste Juízo, localizado no Fórum Clóvis Beviláqua - Setor Verde, Nível 3, Sala 304, no dia 25 de março de 2026, às 11h00min. Faculto às partes, advogados(as), Curadoria de Ausentes, representante do Ministério Público e testemunhas a participação no ato por videoconferência, por meio da plataforma digital Microsoft Teams, cujo link de acesso à sala virtual segue abaixo: https://link.tjce.jus.br/d26094 Nos termos da Resolução nº 329/2020 do CNJ, é vedada a gravação, reprodução ou transmissão da audiência por usuários não autorizados, bem como a distribuição digital do conteúdo pela internet em tempo real, sob pena de responsabilização legal. Caso ainda não tenha sido realizado, fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes apresentem o rol de testemunhas, se ainda não houver sido juntado aos autos. Caberá aos advogados(as) intimar ou informar suas testemunhas quanto à data, horário e forma de participação (presencial ou virtual), assegurando seu comparecimento. Intimem-se as partes por via postal, com AR, com a advertência do art. 385, § 1º, do CPC. Intimem-se os advogados(as) por meio do DJe. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Magistrado (a)
03/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
02/03/2026, 13:05
Expedida/Certificada
02/03/2026, 13:05
Expedida/Certificada
02/03/2026, 13:04
Expedida/Certificada
02/03/2026, 13:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/03/2026, 13:04
Decisão Interlocutória de Mérito
23/02/2026, 17:18
Decurso de Prazo
04/11/2025, 02:54
Decurso de Prazo
04/11/2025, 02:54
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 12:45
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 12:19
Conclusão (para decisão)
23/10/2025, 10:54
Movimentação processual
23/10/2025, 10:54
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 18:25
Publicação
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0203886-75.2023.8.06.0001.
AUTOR: MARIA DO CARMO ARAUJO DE LIMA, ARMANDO RODRIGUES DE LIMA
REU: JOSE DE ANCHIETA LIMA, TEREZINHA DE FATIMA DE SA LIMA, MARIA FRANCINELE DA SILVA LIMA, OTAVIO CESAR RODRIGUES LIMA DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar]
Vistos. Em sede de contestação, os réus requereram a concessão do benefício da justiça gratuita. Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça é destinada àqueles que, de fato, não possuem condições financeiras de suportar os custos do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Assim, torna-se essencial que a parte solicitante demonstre, de maneira objetiva, sua situação de vulnerabilidade econômica. Diante disso, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove sua condição de hipossuficiência financeira mediante a juntada das três últimas declarações de Imposto de Renda, acompanhadas dos respectivos recibos de entrega à Receita Federal. Caso esteja isenta da obrigatoriedade de declarar, deverá apresentar declaração de isenção, acompanhada de cópia da carteira de trabalho, contracheques ou outros documentos idôneos que evidenciem sua real situação econômica, demonstrando a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem comprometer a própria subsistência. Ressalte-se que o descumprimento desta determinação acarretará o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. À SEJUD: Após, retornem os autos para a tarefa [Gab] - Ato Judicial - MINUTAR DECISÃO. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0203886-75.2023.8.06.0001.
AUTOR: MARIA DO CARMO ARAUJO DE LIMA, ARMANDO RODRIGUES DE LIMA
REU: JOSE DE ANCHIETA LIMA, TEREZINHA DE FATIMA DE SA LIMA, MARIA FRANCINELE DA SILVA LIMA, OTAVIO CESAR RODRIGUES LIMA DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar]
Vistos. Em sede de contestação, os réus requereram a concessão do benefício da justiça gratuita. Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça é destinada àqueles que, de fato, não possuem condições financeiras de suportar os custos do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Assim, torna-se essencial que a parte solicitante demonstre, de maneira objetiva, sua situação de vulnerabilidade econômica. Diante disso, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove sua condição de hipossuficiência financeira mediante a juntada das três últimas declarações de Imposto de Renda, acompanhadas dos respectivos recibos de entrega à Receita Federal. Caso esteja isenta da obrigatoriedade de declarar, deverá apresentar declaração de isenção, acompanhada de cópia da carteira de trabalho, contracheques ou outros documentos idôneos que evidenciem sua real situação econômica, demonstrando a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem comprometer a própria subsistência. Ressalte-se que o descumprimento desta determinação acarretará o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. À SEJUD: Após, retornem os autos para a tarefa [Gab] - Ato Judicial - MINUTAR DECISÃO. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0203886-75.2023.8.06.0001.
AUTOR: MARIA DO CARMO ARAUJO DE LIMA, ARMANDO RODRIGUES DE LIMA
REU: JOSE DE ANCHIETA LIMA, TEREZINHA DE FATIMA DE SA LIMA, MARIA FRANCINELE DA SILVA LIMA, OTAVIO CESAR RODRIGUES LIMA DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar]
Vistos. Em sede de contestação, os réus requereram a concessão do benefício da justiça gratuita. Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça é destinada àqueles que, de fato, não possuem condições financeiras de suportar os custos do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Assim, torna-se essencial que a parte solicitante demonstre, de maneira objetiva, sua situação de vulnerabilidade econômica. Diante disso, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove sua condição de hipossuficiência financeira mediante a juntada das três últimas declarações de Imposto de Renda, acompanhadas dos respectivos recibos de entrega à Receita Federal. Caso esteja isenta da obrigatoriedade de declarar, deverá apresentar declaração de isenção, acompanhada de cópia da carteira de trabalho, contracheques ou outros documentos idôneos que evidenciem sua real situação econômica, demonstrando a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem comprometer a própria subsistência. Ressalte-se que o descumprimento desta determinação acarretará o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. À SEJUD: Após, retornem os autos para a tarefa [Gab] - Ato Judicial - MINUTAR DECISÃO. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0203886-75.2023.8.06.0001.
AUTOR: MARIA DO CARMO ARAUJO DE LIMA, ARMANDO RODRIGUES DE LIMA
REU: JOSE DE ANCHIETA LIMA, TEREZINHA DE FATIMA DE SA LIMA, MARIA FRANCINELE DA SILVA LIMA, OTAVIO CESAR RODRIGUES LIMA DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar]
Vistos. Em sede de contestação, os réus requereram a concessão do benefício da justiça gratuita. Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça é destinada àqueles que, de fato, não possuem condições financeiras de suportar os custos do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Assim, torna-se essencial que a parte solicitante demonstre, de maneira objetiva, sua situação de vulnerabilidade econômica. Diante disso, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove sua condição de hipossuficiência financeira mediante a juntada das três últimas declarações de Imposto de Renda, acompanhadas dos respectivos recibos de entrega à Receita Federal. Caso esteja isenta da obrigatoriedade de declarar, deverá apresentar declaração de isenção, acompanhada de cópia da carteira de trabalho, contracheques ou outros documentos idôneos que evidenciem sua real situação econômica, demonstrando a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem comprometer a própria subsistência. Ressalte-se que o descumprimento desta determinação acarretará o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. À SEJUD: Após, retornem os autos para a tarefa [Gab] - Ato Judicial - MINUTAR DECISÃO. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito
09/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
08/10/2025, 15:32
Expedida/Certificada
08/10/2025, 15:32
Expedida/Certificada
08/10/2025, 15:32
Expedida/Certificada
08/10/2025, 15:32
Expedida/Certificada
08/10/2025, 15:32
Mero expediente
22/09/2025, 09:19
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 17:50
Petição (Replica)
22/05/2025, 17:35
Decurso de Prazo
09/05/2025, 03:24
Decurso de Prazo
09/05/2025, 03:24
Petição
08/05/2025, 21:44
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 18:58
Publicação
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0203886-75.2023.8.06.0001.
AUTOR: MARIA DO CARMO ARAUJO DE LIMA, ARMANDO RODRIGUES DE LIMA
REU: JOSE DE ANCHIETA LIMA, TEREZINHA DE FATIMA DE SA LIMA, MARIA FRANCINELE DA SILVA LIMA, OTAVIO CESAR RODRIGUES LIMA DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar]
Vistos. Intime-se a parte autora para que, querendo, se manifeste por réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Na réplica, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência em relação ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão. Ademais, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao interesse na produção de novas provas, acompanhada da descrição da necessidade e utilidade das mesmas para o deslinde do processo, sob pena de preclusão. Cientifiquem-se as partes de que o pedido de produção de provas deverá ser devidamente justificado, sob pena de indeferimento, sendo também indeferidos os requerimentos de diligências que se mostrem inúteis, protelatórias ou impertinentes à solução da lide, conforme o disposto no art. 370 do CPC. Decorrida a fase postulatória, retornem os autos conclusos para decisão acerca do saneamento e da organização do processo, ou para julgamento antecipado do pedido, conforme os arts. 357 e 355 do CPC. Cumpra-se. Intimem-se as partes por meio de seus advogados, nos termos do Diário de Justiça Eletrônico (DJe). Observem-se os prazos estabelecidos para as intimações. Após o decurso dos prazos, retornem os autos conclusos para análise. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Juíza de Direito
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0203886-75.2023.8.06.0001.
AUTOR: MARIA DO CARMO ARAUJO DE LIMA, ARMANDO RODRIGUES DE LIMA
REU: JOSE DE ANCHIETA LIMA, TEREZINHA DE FATIMA DE SA LIMA, MARIA FRANCINELE DA SILVA LIMA, OTAVIO CESAR RODRIGUES LIMA DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar]
Vistos. Intime-se a parte autora para que, querendo, se manifeste por réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Na réplica, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência em relação ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão. Ademais, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao interesse na produção de novas provas, acompanhada da descrição da necessidade e utilidade das mesmas para o deslinde do processo, sob pena de preclusão. Cientifiquem-se as partes de que o pedido de produção de provas deverá ser devidamente justificado, sob pena de indeferimento, sendo também indeferidos os requerimentos de diligências que se mostrem inúteis, protelatórias ou impertinentes à solução da lide, conforme o disposto no art. 370 do CPC. Decorrida a fase postulatória, retornem os autos conclusos para decisão acerca do saneamento e da organização do processo, ou para julgamento antecipado do pedido, conforme os arts. 357 e 355 do CPC. Cumpra-se. Intimem-se as partes por meio de seus advogados, nos termos do Diário de Justiça Eletrônico (DJe). Observem-se os prazos estabelecidos para as intimações. Após o decurso dos prazos, retornem os autos conclusos para análise. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Juíza de Direito
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0203886-75.2023.8.06.0001.
AUTOR: MARIA DO CARMO ARAUJO DE LIMA, ARMANDO RODRIGUES DE LIMA
REU: JOSE DE ANCHIETA LIMA, TEREZINHA DE FATIMA DE SA LIMA, MARIA FRANCINELE DA SILVA LIMA, OTAVIO CESAR RODRIGUES LIMA DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar]
Vistos. Intime-se a parte autora para que, querendo, se manifeste por réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Na réplica, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência em relação ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão. Ademais, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao interesse na produção de novas provas, acompanhada da descrição da necessidade e utilidade das mesmas para o deslinde do processo, sob pena de preclusão. Cientifiquem-se as partes de que o pedido de produção de provas deverá ser devidamente justificado, sob pena de indeferimento, sendo também indeferidos os requerimentos de diligências que se mostrem inúteis, protelatórias ou impertinentes à solução da lide, conforme o disposto no art. 370 do CPC. Decorrida a fase postulatória, retornem os autos conclusos para decisão acerca do saneamento e da organização do processo, ou para julgamento antecipado do pedido, conforme os arts. 357 e 355 do CPC. Cumpra-se. Intimem-se as partes por meio de seus advogados, nos termos do Diário de Justiça Eletrônico (DJe). Observem-se os prazos estabelecidos para as intimações. Após o decurso dos prazos, retornem os autos conclusos para análise. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Juíza de Direito
29/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
28/04/2025, 11:08
Expedida/Certificada
28/04/2025, 11:08
Expedida/Certificada
28/04/2025, 11:08
Expedida/Certificada
28/04/2025, 11:08
Mero expediente
16/04/2025, 13:39
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 22:31
Decurso de Prazo
19/12/2024, 20:25
Decurso de Prazo
19/12/2024, 20:25
Decurso de Prazo
03/12/2024, 05:26
Decurso de Prazo
03/12/2024, 05:26
Decurso de Prazo
03/12/2024, 05:26
Publicação
25/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: MARIA DO CARMO ARAUJO DE LIMA, ARMANDO RODRIGUES DE LIMA
REU: JOSE DE ANCHIETA LIMA, TEREZINHA DE FATIMA DE SA LIMA, MARIA FRANCINELE DA SILVA LIMA, OTAVIO CESAR RODRIGUES LIMA
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA 0203886-75.2023.8.06.0001 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) [Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar] Vistos em conclusão. INTIME-SE A PARTE AUTORA para, querendo, EM 15 (QUINZE) DIAS, manifestar-se em RÉPLICA, e, na mesma ocasião manifestar o seu interesse na produção de novas provas, indicando-a e descrevendo a sua necessidade e utilidade para o processo. Após o transcurso do prazo, INTIME-SE A PARTE RÉ, para quem em 5 (CINCO) DIAS, manifeste o interesse na produção de novas provas a seu favor, descrevendo a sua necessidade e utilidade para o processo. Caso não hajam manifestações sobre o interesse na produção de novas provas, fica subentendido o pleito - de ambas as partes - pelo julgamento antecipado do feito. Intimem-se as partes nas pessoas de seus advogados(as) pelo DJe. Observem-se os prazos das intimações. Após, retornem os conclusos para análise. Fortaleza/CE, 2024-11-18. RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Juíza de Direito
22/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: MARIA DO CARMO ARAUJO DE LIMA, ARMANDO RODRIGUES DE LIMA
REU: JOSE DE ANCHIETA LIMA, TEREZINHA DE FATIMA DE SA LIMA, MARIA FRANCINELE DA SILVA LIMA, OTAVIO CESAR RODRIGUES LIMA
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA 0203886-75.2023.8.06.0001 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) [Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar] Vistos em conclusão. INTIME-SE A PARTE AUTORA para, querendo, EM 15 (QUINZE) DIAS, manifestar-se em RÉPLICA, e, na mesma ocasião manifestar o seu interesse na produção de novas provas, indicando-a e descrevendo a sua necessidade e utilidade para o processo. Após o transcurso do prazo, INTIME-SE A PARTE RÉ, para quem em 5 (CINCO) DIAS, manifeste o interesse na produção de novas provas a seu favor, descrevendo a sua necessidade e utilidade para o processo. Caso não hajam manifestações sobre o interesse na produção de novas provas, fica subentendido o pleito - de ambas as partes - pelo julgamento antecipado do feito. Intimem-se as partes nas pessoas de seus advogados(as) pelo DJe. Observem-se os prazos das intimações. Após, retornem os conclusos para análise. Fortaleza/CE, 2024-11-18. RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Juíza de Direito
22/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: MARIA DO CARMO ARAUJO DE LIMA, ARMANDO RODRIGUES DE LIMA
REU: JOSE DE ANCHIETA LIMA, TEREZINHA DE FATIMA DE SA LIMA, MARIA FRANCINELE DA SILVA LIMA, OTAVIO CESAR RODRIGUES LIMA
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA 0203886-75.2023.8.06.0001 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) [Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar] Vistos em conclusão. INTIME-SE A PARTE AUTORA para, querendo, EM 15 (QUINZE) DIAS, manifestar-se em RÉPLICA, e, na mesma ocasião manifestar o seu interesse na produção de novas provas, indicando-a e descrevendo a sua necessidade e utilidade para o processo. Após o transcurso do prazo, INTIME-SE A PARTE RÉ, para quem em 5 (CINCO) DIAS, manifeste o interesse na produção de novas provas a seu favor, descrevendo a sua necessidade e utilidade para o processo. Caso não hajam manifestações sobre o interesse na produção de novas provas, fica subentendido o pleito - de ambas as partes - pelo julgamento antecipado do feito. Intimem-se as partes nas pessoas de seus advogados(as) pelo DJe. Observem-se os prazos das intimações. Após, retornem os conclusos para análise. Fortaleza/CE, 2024-11-18. RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Juíza de Direito
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Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA 0203886-75.2023.8.06.0001 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) [Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar] Vistos em conclusão. INTIME-SE A PARTE AUTORA para, querendo, EM 15 (QUINZE) DIAS, manifestar-se em RÉPLICA, e, na mesma ocasião manifestar o seu interesse na produção de novas provas, indicando-a e descrevendo a sua necessidade e utilidade para o processo. Após o transcurso do prazo, INTIME-SE A PARTE RÉ, para quem em 5 (CINCO) DIAS, manifeste o interesse na produção de novas provas a seu favor, descrevendo a sua necessidade e utilidade para o processo. Caso não hajam manifestações sobre o interesse na produção de novas provas, fica subentendido o pleito - de ambas as partes - pelo julgamento antecipado do feito. Intimem-se as partes nas pessoas de seus advogados(as) pelo DJe. Observem-se os prazos das intimações. Após, retornem os conclusos para análise. Fortaleza/CE, 2024-11-18. RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Juíza de Direito
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