Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0200773-25.2022.8.06.0171.
Autora: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A. Parte Ré: LABORATORIO DR. ALBERTO FEITOSA LTDA Valor da Causa: RR$ 27.283,91 Processo Dependente: [] SENTENÇA Cuidam os autos de Ação Monitória proposta por DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A., em desfavor de LABORATORIO DR. ALBERTO FEITOSA LTDA - ME, pelos fundamentos expostos na peça de ID 107143327. Na sequência, as partes noticiaram, à ID 166809359, a realização de acordo extrajudicial e protestaram pela homologação da avença. É o relatório. Decido. Não há lastro de vício de consentimento e o termo de transação apresentado nos autos, à ID 166809361, fez menção expressa à sua aplicabilidade ao presente feito. Observa-se que se tratam de partes plenamente capazes, bem como de direito que admite autocomposição, estando o termo de acordo assinado pela parte e advogados regularmente constituídos, com poderes para transigir, conforme procurações/substabelecimentos acostados aos autos. Dessa forma, não vejo óbice à homologação da avença.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Comarca de Tauá 1ª Vara Cível da Comarca de Tauá Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Duplicata, Prestação de Serviços] Parte
Diante do exposto, homologo o referido acordo, para que faça surtir seus jurídicos e legais efeitos e EXTINGO o processo, com resolução de mérito, pela transação operada entre as partes, nos moldes do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Custas na forma acordada. Publique-se e intimem-se. Tauá/CE, Data da assinatura digital. João Pimentel Brito JUIZ DE DIREITO