Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA RITA DA SILVA
APELADO: BANCO BMG SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após detalhada análise dos autos, nota-se que a controvérsia trata da validade ou invalidade da modalidade de contratação de cartão de crédito com margem consignável. Sabemos que o Superior Tribunal de Justiça ao julgar os Recursos Especiais 2.224.599/PE, 2.215.851/RJ, 2.224.598/PE e REsp 2.215.853/GO estabeleceu o Rito de Tema Repetitivo nº 1414, sob a Relatoria do Ministro Raul Araujo, ao se instaurar o rito, o Ministro Relator havia determinado apenas a suspensão da tramitação dos recursos especiais e agravos em recurso especial, presentes na segunda instância e no STJ, que versem sobre idêntica questão jurídica. Entretanto, na data de 13/03/2026, o Eminente Ministro proferiu nova decisão, publicada na data de 17/03/2026, onde determinou: "Diante do exposto, considerando a urgência da situação e a autorização do Regimento Interno desta Corte, prevista no art. 34, VI, do RISTJ, determino, ad referendum da colenda Segunda Seção, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC" Ante todo o exposto, em submissão ao Juízo de Afetação e a ordem de suspensão dos processos relacionados ao Tema Repetitivo nº 1414, determino a suspensão do feito até ulterior deliberação do colendo STJ, é medida que se impõe. Expediente de praxe. Fortaleza, data e hora constante no sistema DESEMBARGADOR DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES Relator
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES Processo nº: 0200476-92.2024.8.06.0059 - APELAÇÃO CÍVEL (198)