Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL Processo N. 3002182-87.2024.8.06.0012 Promovente: RESIDENCIAL SONHO VERDE Promovido: JOSE MILTON DE SOUZA JUNIOR Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Homologo, por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial a que chegaram as partes acima citadas, conforme petição inserida nos autos, ID n.º 142521871, nos termos do art. 57 da Lei 9.099/95. Consequentemente extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inc. III, b, do CPC. Considerando que a presente sentença é irrecorrível, nos termos do art. 41, da Lei 9.099/95, em função da sua natureza meramente homologatória, dispenso a intimação das partes, para fins de recurso, determinando a imediata certificação do trânsito em julgado e o consequente arquivamento dos autos. Sem custas finais, por se tratar de feito da competência do Juizado Especial (art. 54 da Lei n.º 9.099/95). Expedientes necessários P.R. Empós, Arquivem-se os autos. Fortaleza, data da inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito