Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0846781-17.2014.8.06.0001.
APELANTE: MARIA ELVIRA DA SILVA BARBOSA, MARCELO VASCONCELOS BARREIRA, MARIA MARONI MAIA BARREIRA
APELADO: HELOISA HELENA DE ALBUQUERQUE THEOPHILO DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ Gabinete do Desembargador MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE 3o Gabinete da 5a Câmara de Direito Privado - APELAÇÃO CÍVEL (198) Intime-se a parte apelada para se manifestar sobre a petição de Id 32066195. Fortaleza, data registrada no sistema. Desembargador MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE
22/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 16/12/2025Horário: 09:00:00 Intimamos as partes do processo 0846781-17.2014.8.06.0001 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima. Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected]
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0846781-17.2014.8.06.0001.
APELANTES: MARIA ELVIRA DA SILVA BARBOSA, MARCELO VASCONCELOS BARREIRA APELADA: HELOISA HELENA DE ALBUQUERQUE THEOPHILO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA - APELAÇÃO CÍVEL (198)
Trata-se de Apelação interposta por MARCELO VASCONCELOS BARREIRA e MARIA ELVIRA DA SILVA BARBOSA contra sentença proferida pelo Juízo da 39ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE que, nos autos de Ação de Reintegração de Posse ajuizada HELOÍSA HELENA DE ALBUQUERQUE THEOPHILO, julgou procedente a pretensão autoral (ID n° 20598511). Razões recursais (ID n° 20598515). Verifiquei a anterior interposição do Agravo de Instrumento n° 0623529-54.2023.8.06.0000, o qual foi distribuído ao Desembargador JOSÉ LOPES DE ARAÚJO FILHO, o qual foi sucedido pelo Desembargador FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR, que se tornou prevento para relatar os recursos e de seus processos conexos. Desse modo, verificando-se a incompetência desta Relatoria para processar e julgar o presente recurso, promova-se a sua redistribuição, por prevenção, ao Desembargador FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR (art. 930, parágrafo único, do CPC e art. 68, §§ 4º e 5º, do RITJCE). Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema. DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA Relator
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0846781-17.2014.8.06.0001.
APELANTES: MARIA ELVIRA DA SILVA BARBOSA, MARCELO VASCONCELOS BARREIRA APELADA: HELOISA HELENA DE ALBUQUERQUE THEOPHILO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA - APELAÇÃO CÍVEL (198)
Trata-se de Apelação interposta por MARCELO VASCONCELOS BARREIRA e MARIA ELVIRA DA SILVA BARBOSA contra sentença proferida pelo Juízo da 39ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE que, nos autos de Ação de Reintegração de Posse ajuizada HELOÍSA HELENA DE ALBUQUERQUE THEOPHILO, julgou procedente a pretensão autoral (ID n° 20598511). Razões recursais (ID n° 20598515). Verifiquei a anterior interposição do Agravo de Instrumento n° 0623529-54.2023.8.06.0000, o qual foi distribuído ao Desembargador JOSÉ LOPES DE ARAÚJO FILHO, o qual foi sucedido pelo Desembargador FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR, que se tornou prevento para relatar os recursos e de seus processos conexos. Desse modo, verificando-se a incompetência desta Relatoria para processar e julgar o presente recurso, promova-se a sua redistribuição, por prevenção, ao Desembargador FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR (art. 930, parágrafo único, do CPC e art. 68, §§ 4º e 5º, do RITJCE). Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema. DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA Relator