Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 3000269-83.2024.8.06.0137.
Intimação - Comarca de Pacatuba 1ª Vara da Comarca de Pacatuba INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: CONDOMINIO MORADAS DOS BUQUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM - CE25265, MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO - CE24440-A e RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA - CE26002-D POLO PASSIVO:ANDREZA LIMA MAIA Destinatários:CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM - CE25265, MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO - CE24440-A e RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA - CE26002-D FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. DECIDO. Inicialmente, saliento que a suspensão do feito até o cumprimento integral do acordo é incompatível com o rito dos Juizados Especiais, o qual é regido pelo princípio da máxima celeridade e economia processual, razão pela qual indefiro o pedido de sobrestamento formulado pela parte exequente. Conforme se depreende da última manifestação (id. 133038029), as partes pactuaram acordo quanto ao objeto da presente demanda, razão pela qual requerem a sua homologação, nos exatos termos firmados. Segundo o teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC, haverá solução de mérito sempre que houver transação das partes, como ocorreu na hipótese dos autos. Destarte, compulsando os autos, entendo que o acordo entabulado pelos requerentes atende plenamente aos requisitos previstos no Código de Processo Civil vigente e aos interesses da parte, não havendo qualquer impedimento legal à sua homologação.
Ante o exposto, com fundamento dado pelo Código de Processo Civil através do art. 487, inciso III, alínea b, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta os seus jurídicos efeitos legais, o acordo apresentado em juízo pelas partes. Por conseguinte, dê-se baixa em eventuais restrições creditícias/patrimoniais possivelmente determinadas em razão deste processo. Sem custas e honorários por força de rito procedimental adotado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se os advogados e, após, tratando-se de sentença irrecorrível, imediato arquivamento com baixa na distribuição. Expedientes necessários. Pacatuba/CE, 05 de fevereiro de 2025. BRUNA DOS SANTOS COSTA RODRIGUES Juíza de Direito OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PACATUBA, 14 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Pacatuba