IRMANDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE FORTALEZA
Terceiro
COORDENADOR DA ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO CEARA
ALCUNHA
CONRADO E LOURDES COM E SERV DE MANUTENCAO
Reu
Juntada de Certidão
04/04/2024, 17:36
Proferido despacho de mero expediente
31/01/2024, 14:20
Conclusos para despacho
29/01/2024, 15:46
Recebidos os autos
29/09/2023, 13:03
Juntada de decisão
29/09/2023, 13:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0133019-43.2012.8.06.0001.
Apelante: ESTADO DO CEARA
Apelado: Conrado e Lourdes Com E Serv De Manutenção DECISÃO MONOCRÁTICA Tem-se apelação cível interposta pelo Estado do Ceará em face da sentença proferida pelo juízo da 4ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza, que julgou procedente a exceção de pré-executividade, re
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] APELAÇÃO CÍVEL
05/07/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
12/06/2023, 14:02
Juntada de Informações
12/06/2023, 14:00
Mov. [62] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
09/12/2022, 23:11
Mov. [61] - Mero expediente: Recebidos hoje. Remetam-se este autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para os devidos fins requeridos pela apelante.
22/09/2022, 15:21
Mov. [60] - Conclusão
21/09/2022, 12:00
Mov. [59] - Concluso para Despacho
30/08/2022, 09:04
Mov. [58] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo