Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 3026322-87.2025.8.06.0001.
APELANTE: ANTONIO WAGNER CARNEIRO BATISTA
APELADO: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO - APELAÇÃO CÍVEL (198)
Cuida-se de Recurso de Apelação Cível interposto pelo sr. ANTONIO WAGNER CARNEIRO BATISTA em face de decisão proferida pelo Juízo da 36ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada pelo apelante, que julgou improcedente o pedido inicial. Os presentes autos foram distribuídos por sorteio a esta relatoria em 12/02/2026. Em consulta ao sítio eletrônico deste egrégio Tribunal de Justiça, verificou-se a existência do Agravo de Instrumento autuado sob o nº 3008252-25.2025.8.06.0000, oriundo dessa demanda. Ressalte-se que o referido recurso foi redistribuído por encaminhamento ao Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado, no âmbito do segundo grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Ceará, nos termos da Resolução do Tribunal Pleno nº 08/2025, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo de 22 de maio de 2025 e da Portaria nº 1490/2025 (DJEA de 06/06/2025)18 de junho de 2025. Assim, em razão desta redistribuição, firma-se a competência deste Órgão fracionário para processar a demanda, o que impõe a redistribuição do feito. Consoante dicção regimental: "Art. 68. A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. (NR) (Redação dada pelo Assento Regimental nº 02/2017) § 1º. A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. (negritei). Com efeito, declaro-me incompetente para julgar o recurso e determino a redistribuição dos autos ao Juiz Convocado integrante do 2º Gabinete da 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça. Fortaleza, data da assinatura digital. DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Relator