Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: EVANDRO ARAGAO DIAS
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO
Intimação - Processo nº. 0160888-68.2018.8.06.0001 Assunto: [Incapacidade Laborativa Parcial] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em Inspeção Judicial - Portaria nº 01/2026.
Trata-se de ação acidentária proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo regular processamento foi anteriormente suspenso em razão da impossibilidade momentânea de realização de prova pericial, diante do esgotamento da dotação orçamentária destinada ao pagamento de honorários periciais, conforme informado pela Procuradoria Federal. O fundamento que ensejou a suspensão possuía caráter temporário, vinculado ao exercício financeiro então vigente. Com o advento de novo exercício orçamentário, não subsiste, em princípio, o óbice anteriormente apontado, impondo-se a retomada do regular andamento processual, em observância ao princípio da duração razoável do processo.
Ante o exposto, determino o levantamento da suspensão do processo, com o prosseguimento do feito. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, requererem o que entenderem pertinente. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Rommel Moreira Conrado Juiz de Direito