Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
26/05/2025, 05:55
Conclusão (para despacho)
23/05/2025, 10:17
Decurso de Prazo
23/05/2025, 04:29
Decurso de Prazo
23/05/2025, 04:29
Decurso de Prazo
23/05/2025, 04:29
Decurso de Prazo
09/05/2025, 04:14
Publicação
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA.
Requerido: J3 INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PESCADOS EIRELI
Intimação - GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0240025-94.2021.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência] Vistos etc. Considerando que substabelecimento sem reserva de poderes implica a renúncia do advogado aos poderes outorgados por seu cliente, que passa a ser representado pelo advogado substabelecido é imprescindível ciência do constituinte acerca do substabelecimento dos poderes, conforme art. 112, "caput", do Código de Processo Civil e do artigo 26, § 1º, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. Portanto, intime-se o advogado da parte requerida, para, no prazo de 15 dias comprovar a anuência acerca do substabeleceu sem reservas os poderes. Expediente necessário. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA.
Requerido: J3 INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PESCADOS EIRELI
Intimação - GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0240025-94.2021.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência] Vistos etc. Considerando que substabelecimento sem reserva de poderes implica a renúncia do advogado aos poderes outorgados por seu cliente, que passa a ser representado pelo advogado substabelecido é imprescindível ciência do constituinte acerca do substabelecimento dos poderes, conforme art. 112, "caput", do Código de Processo Civil e do artigo 26, § 1º, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. Portanto, intime-se o advogado da parte requerida, para, no prazo de 15 dias comprovar a anuência acerca do substabeleceu sem reservas os poderes. Expediente necessário. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito
29/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
28/04/2025, 17:29
Outras Decisões
08/04/2025, 10:37
Decurso de Prazo
05/04/2025, 03:18
Decurso de Prazo
05/04/2025, 03:18
Decurso de Prazo
05/04/2025, 03:18
Decurso de Prazo
05/04/2025, 00:46
Decurso de Prazo
05/04/2025, 00:46
Decurso de Prazo
05/04/2025, 00:46
Conclusão (para decisão)
04/04/2025, 15:22
Petição (Impugnação aos embargos)
02/04/2025, 22:06
Publicação
28/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
26/03/2025, 10:30
Decurso de Prazo
18/03/2025, 00:22
Decurso de Prazo
18/03/2025, 00:22
Decurso de Prazo
18/03/2025, 00:22
Decurso de Prazo
18/03/2025, 00:22
Decurso de Prazo
18/03/2025, 00:22
Decurso de Prazo
18/03/2025, 00:22
Decisão de Saneamento e Organização
08/03/2025, 17:20
Conclusão (para decisão)
26/02/2025, 10:13
Petição
25/02/2025, 17:52
Publicação
19/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 00:00
Expedida/Certificada
17/02/2025, 12:32
Procedência
11/02/2025, 13:59
Conclusão (para julgamento)
10/11/2024, 23:16
Remessa
08/11/2024, 23:37
Conclusão (para julgamento)
27/03/2024, 16:07
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2024, 20:50
Decurso de Prazo
26/03/2024, 20:49
Ato ordinatório
08/11/2023, 23:29
Ato ordinatório
19/10/2023, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2023, 20:47
Ato ordinatório
11/10/2023, 01:46
Ato ordinatório
10/10/2023, 15:21
Mero expediente
02/10/2023, 15:37
Conclusão (para despacho)
29/09/2023, 17:31
Expedição de documento (Certidão)
28/09/2023, 15:36
Decurso de Prazo
28/09/2023, 15:35
Ato ordinatório
14/09/2023, 03:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2023, 21:28
Ato ordinatório
24/08/2023, 01:55
Ato ordinatório
23/08/2023, 13:33
Mero expediente
22/08/2023, 13:04
Conclusão (para despacho)
21/08/2023, 10:40
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 09:24
Mero expediente
16/08/2023, 18:18
Conclusão (para despacho)
16/08/2023, 17:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2023, 19:49
Ato ordinatório
28/07/2023, 11:43
Ato ordinatório
28/07/2023, 08:11
Mero expediente
20/07/2023, 22:13
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 18:34
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2023, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 13:59
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)