Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Roberto Flávio Soares de Morais
Apelados: Luciana Maria de Morais Silva e outros Ementa: Direito das sucessões e processual civil. Apelação cível. Decisão que determinou o pagamento, pelo inventariante, de valor relativo ao uso exclusivo do bem inventariado e que indeferiu o pedido de compensação por despesas estranhas à lide sucessória. Provimento jurisdicional que possui natureza jurídica de decisão interlocutória. Recorribilidade por agravo de instrumento. Não cabimento de apelação. Erro grosseiro. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade. Inteligência dos arts. 1.012 e 1.015 do cpc. Recurso não conhecido. I. Caso em exame: 1. Apelação cível interposta por Roberto Flávio Soares de Morais contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza que, nos autos da Ação de Inventário dos bens deixados em razão do falecimento de Maria Lucíola Soares de Morais, determinou que fosse abatido do quinhão pertencente ao apelante a quantia de R$ 189.125,61 (cento e oitenta e nove mil, cento e vinte e cinco reais e sessenta e um centavos) referente à indenização devida à herdeira Luciana Maria de Morais Silva pelo uso exclusivo do bem e indeferiu o pedido de compensação da quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). II. Questão em discussão: 2. Definir qual o recurso cabível para impugnar o provimento jurisdicional que resolve questões incidentais, nos autos do processo de inventário, sem pôr fim à lide sucessória. III. Razões de decidir: 3.1. No caso em liça, a decisão recorrida é aquela que repousa no ID 29455898 em que o juízo a quo determinou que fosse abatido do quinhão pertencente ao inventariante, ora apelante, a quantia de R$ 189.125,61 (cento e oitenta e nove mil, cento e vinte e cinco reais e sessenta e um centavos) relativa à indenização à herdeira Luciana Maria de Morais Silva pelo uso exclusivo do bem inventariado. Em face desta decisão, o ora apelante opôs embargos de declaração (ID 29455905) e o magistrado de primeiro grau proferiu nova decisão integrativa que dormita no ID 29455916. 3.2. Sucede que, o provimento jurisdicional recorrido possui natureza jurídica de decisão interlocutória e não de sentença, na medida em que se limitou a resolver questão incidental referente a abatimento de quinhão hereditário, sem pôr fim à lide. O recurso cabível contra decisão interlocutória é o agravo de instrumento enquanto a apelação só se presta a combater sentença, conforme previsão dos arts. 1.012 e 1.015 do Código de Processo Civil. Outrossim, é flagrante o erro grosseiro cometido pelo recorrente ao interpor o presente apelo quando, na realidade, deveria ter manejado o recurso de agravo de instrumento. IV. Dispositivo e tese: 4. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO:
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA Processo nº 0848033-55.2014.8.06.0001 - Apelação cível Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e do voto da relatora, que passam a fazer parte integrante do presente acórdão. Fortaleza (CE), data da inserção no sistema. JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA Desembargadora Relatora RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta por Roberto Flávio Soares de Morais contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza que, nos autos da Ação de Inventário dos bens deixados em razão do falecimento de Maria Lucíola Soares de Morais, determinou que fosse abatido do quinhão pertencente ao apelante a quantia de R$ 189.125,61 (cento e oitenta e nove mil, cento e vinte e cinco reais e sessenta e um centavos) referente à indenização devida à herdeira Luciana Maria de Morais Silva pelo uso exclusivo do bem e indeferiu o pedido de compensação da quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nos seguintes (ID 29455898): Defiro o pedido constante no ID 159560734. Complemento a decisão de ID 158148788 para, no item IV, fazer constar que o valor de R$ 189.125,61 (cento e oitenta e nove mil, cento e vinte e cinco reais e sessenta e um centavos) deverá ser abatido do quinhão do inventariante ROBERTO FLÁVIO SOARES DE MORAIS, a título de indenização pelo uso exclusivo de bem pertencente ao espólio, em favor da herdeira LUCIANA MARIA DE MORAIS SILVA. Ademais, compulsando os autos, conforme informado no ID mencionado, bem como nos termos da petição de ID 145310148 e dos comprovantes de pagamento constantes dos IDs 145309791 e 145310174, determino que seja compensado, em favor do herdeiro ROBERTO FLÁVIO SOARES DE MORAIS, no momento da partilha, o valor de R$ 12.757,83 (doze mil, setecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e três centavos), tendo em vista a impossibilidade de quitação integral do valor que alegou ter adiantado. Aguarde-se o retorno do ofício expedido no ID 158958428. (Grifos do original) Posteriormente, referida decisão foi integrada pelo julgamento dos embargos de declaração opostos pelo ora apelante nos seguintes termos (ID 29455916): "Posto isto, recebo e dou PARCIAL provimento aos embargos declaração, para complementar a decisão atacada, reabrindo-se aos litigantes o prazo para recurso, consoante determina o art. 538 do Código de Processo Civil. I - Indefiro o pedido constante em Id 161234503, pois, até o momento, não se configurou o caráter protelatório dos embargos em questão. Advirto, contudo, que, em caso de insistência sobre matéria já decidida por este Juízo, poderá ser aplicada a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. II - Em face a informação constante em Id 161962233, torno sem efeito o despacho em Id 161615094, por ser estranho ao referido processo. III - Determino à zelosa secretaria oficiar à Caixa Econômica Federal, com o fito de informar o valor atualizado da Conta Judicial de ID 145300309, conforme determinado em Id 158148788. Exp. Nec." (Grifos do original) Irresignado, o inventariante interpôs o presente apelo invocando como razões recursais os seguintes fundamentos: 1) o termo inicial adotado para a cobrança dos valores referentes ao uso exclusivo do imóvel estaria em desacordo com anterior decisão interlocutória, a qual teria fixado como marco temporal a data de sua própria prolação no ano de dois mil e vinte e quatro; 2) o montante efetivamente devido seria significativamente inferior ao valor atualmente exigido, limitando-se a pouco mais de vinte e três mil reais; 3) eventual pretensão relativa aos aluguéis encontra óbice no prazo prescricional trienal previsto no art. 206, parágrafo 3º, inciso I, do Código Civil, de modo que a cobrança deveria restringir-se aos três anos anteriores à decisão; 4) a impossibilidade de cobrança de aluguéis no âmbito do próprio inventário, por se tratar de matéria que demandaria dilação probatória, o que atrairia, segundo defende, a competência do juízo cível, nos termos do art. 612 do Código de Processo Civil; 5) quanto à compensação dos valores pagos, sustenta que quitou integralmente dívida oriunda de execução movida contra a herdeira e o espólio da genitora comum, com anuência da própria devedora, a fim de preservar o único bem integrante do acervo hereditário. Requereu a reforma da decisão. Contrarrazões apresentadas no ID 29455938. É o que importa relatar. VOTO É dever do julgador, antes de adentrar no juízo de mérito do recurso interposto, ou seja, antes de analisar o cerne da lide devolvida ao judiciário por meio do recurso, proceder ao juízo de admissibilidade recursal que é a aferir se o recorrente obedeceu criteriosamente a todos os requisitos de admissibilidade recursal, sob pena do recurso não ser conhecido, não podendo passar à fase seguinte, qual seja, a análise do mérito recursal. Tais requisitos de admissibilidade são doutrinariamente divididos em intrínsecos e extrínsecos. Aqueles dizem respeito ao cabimento, legitimidade e o interesse de agir, enquanto estes consubstanciam-se na tempestividade, regularidade formal, preparo e inexistência de fato impeditivo ou extintivo. Analisando detidamente os autos, verifica-se que o apelo não pode ser conhecido por ausência de cabimento. No caso em liça, a decisão recorrida é aquela que repousa no ID 29455898 em que o juízo a quo determinou que fosse abatido do quinhão pertencente ao inventariante, ora apelante, a quantia de R$ 189.125,61 (cento e oitenta e nove mil, cento e vinte e cinco reais e sessenta e um centavos) relativa à indenização à herdeira Luciana Maria de Morais Silva pelo uso exclusivo do bem inventariado. Eis o teor do referido decisum: "Defiro o pedido constante no ID 159560734. Complemento a decisão de ID 158148788 para, no item IV, fazer constar que o valor de R$ 189.125,61 (cento e oitenta e nove mil, cento e vinte e cinco reais e sessenta e um centavos) deverá ser abatido do quinhão do inventariante ROBERTO FLÁVIO SOARES DE MORAIS, a título de indenização pelo uso exclusivo de bem pertencente ao espólio, em favor da herdeira LUCIANA MARIA DE MORAIS SILVA. Ademais, compulsando os autos, conforme informado no ID mencionado, bem como nos termos da petição de ID 145310148 e dos comprovantes de pagamento constantes dos IDs 145309791 e 145310174, determino que seja compensado, em favor do herdeiro ROBERTO FLÁVIO SOARES DE MORAIS, no momento da partilha, o valor de R$ 12.757,83 (doze mil, setecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e três centavos), tendo em vista a impossibilidade de quitação integral do valor que alegou ter adiantado. Aguarde-se o retorno do ofício expedido no ID 158958428." (Grifos do original) Em face desta decisão, o ora apelante opôs embargos de declaração (ID 29455905) e o magistrado de primeiro grau proferiu nova decisão integrativa que dormita no ID 29455916. Sucede, todavia, que o provimento jurisdicional recorrido possui natureza jurídica de decisão interlocutória e não de sentença, na medida em que se limitou a resolver questão incidental referente a abatimento de quinhão hereditário, sem pôr fim à lide. O recurso cabível contra decisão interlocutória é o agravo de instrumento enquanto a apelação só se presta a combater sentença, conforme previsão dos arts. 1.012 e 1.015 do Código de Processo Civil. Outrossim, é flagrante o erro grosseiro cometido pelo recorrente ao interpor o presente apelo quando, na realidade, deveria ter manejado o recurso de agravo de instrumento. DISPOSITIVO
Ante o exposto, pelos argumentos fartamente coligidos e tudo mais que dos autos consta, não conheço do recurso. É como voto. Fortaleza (CE), data da inserção no sistema. JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA Desembargadora Relatora
09/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 17/12/2025Horário: 09:00:00 Intimamos as partes do processo 0848033-55.2014.8.06.0001 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima. Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected]
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ROBERTO FLÁVIO SOARES DE MORAIS
APELADO: LUCIANA MARIA DE MORAIS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise dos presentes autos, verifico a existência de prevenção para o gabinete da il. Desembargadora Jane Ruth Maia de Queiroga, haja vista a anterior distribuição do Agravo de Instrumento nº 0633129-02.2023.8.06.0000. Dessa forma, à Secretaria Judiciária de Segundo Grau para as providências necessárias. Fortaleza, data da assinatura digital. DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO Relator
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO Processo nº 0848033-55.2014.8.06.0001 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
30/10/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
14/10/2025, 13:25
Mudança de Assunto Processual
14/10/2025, 13:17
Mudança de Assunto Processual
14/10/2025, 13:15
Mudança de Assunto Processual
14/10/2025, 13:15
Mero expediente
13/10/2025, 10:08
Conclusão (para despacho)
18/09/2025, 11:32
Petição (Contra-razões)
18/09/2025, 10:02
Publicação
28/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
26/08/2025, 14:49
Mero expediente
26/08/2025, 10:15
Conclusão (para despacho)
29/07/2025, 16:22
Decurso de Prazo
26/07/2025, 02:07
Decurso de Prazo
26/07/2025, 02:07
Decurso de Prazo
22/07/2025, 06:26
Documento
17/07/2025, 13:17
Petição (Apelação)
16/07/2025, 07:09
Documento
15/07/2025, 18:10
Documento
15/07/2025, 15:15
Publicação
14/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/07/2025, 03:42
Decurso de Prazo
08/07/2025, 07:59
Decurso de Prazo
08/07/2025, 07:59
Decurso de Prazo
08/07/2025, 07:49
Mero expediente
07/07/2025, 16:56
Petição
07/07/2025, 10:53
Conclusão (para despacho)
04/07/2025, 13:06
Publicação
04/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
03/07/2025, 17:52
Decurso de Prazo
03/07/2025, 15:14
Decurso de Prazo
03/07/2025, 15:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
02/07/2025, 21:06
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 19:11
Expedida/Certificada
02/07/2025, 17:54
Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
30/06/2025, 15:17
Conclusão (para despacho)
30/06/2025, 09:43
Movimentação processual
27/06/2025, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 14:47
Mero expediente
24/06/2025, 16:33
Conclusão (para despacho)
23/06/2025, 18:24
Petição (Contra-razões)
19/06/2025, 17:15
Mero expediente
18/06/2025, 16:27
Conclusão (para despacho)
18/06/2025, 11:18
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 17:39
Publicação
17/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
13/06/2025, 14:20
Mero expediente
12/06/2025, 16:42
Conclusão (para despacho)
12/06/2025, 14:26
Petição (Embargos de declaração)
12/06/2025, 11:52
Publicação
12/06/2025, 00:00
Petição (Pedido de reconsideração)
11/06/2025, 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/06/2025, 10:40
Confirmada
10/06/2025, 01:12
Deliberação da partilha
09/06/2025, 15:42
Conclusão (para despacho)
09/06/2025, 06:42
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 16:03
Publicação
06/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
04/06/2025, 19:18
Expedida/Certificada
04/06/2025, 18:13
Deliberação da partilha
03/06/2025, 14:50
Conclusão (para despacho)
02/06/2025, 10:03
Documento (Informações)
30/05/2025, 14:22
Expedida/certificada
29/05/2025, 15:02
Remessa (outros motivos)
29/05/2025, 15:01
Deliberação da partilha
27/05/2025, 15:56
Conclusão (para despacho)
23/05/2025, 11:02
Decurso de Prazo
23/05/2025, 04:32
Decurso de Prazo
23/05/2025, 04:32
Decurso de Prazo
23/05/2025, 04:32
Publicação
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0848033-55.2014.8.06.0001.
REQUERENTE: LUCIANA MARIA DE MORAIS SILVA
REQUERENTE: ALDEMIR SOARES DE MORAIS e outros (3) ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: " R.h., Aguardar a manifestação dos demais herdeiros, sobre as últimas declarações apresentadas. Exp. Nec. Fortaleza/CE, 10 de março de 2025. José Ronald Cavalcante Soares Júnior Juiz de Direito ". ID 145310895. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 28 de abril de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ
Intimação - 2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança, Inventário e Partilha]
29/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
28/04/2025, 17:51
Mero expediente
28/04/2025, 12:28
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 10:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 18:35
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 05:57
Ato ordinatório
17/03/2025, 01:38
Mero expediente
11/03/2025, 16:09
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 07:25
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 18:18
Ato ordinatório
06/03/2025, 01:37
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2025, 00:59
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2025, 17:58
Deliberação da partilha
27/02/2025, 15:53
Conclusão (para despacho)
27/02/2025, 06:27
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 19:36
Mero expediente
24/02/2025, 16:28
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 06:15
Petição (Petição (outras))
22/02/2025, 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2025, 18:23
Ato ordinatório
20/02/2025, 01:39
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2025, 16:18
Mero expediente
17/02/2025, 17:20
Conclusão (para despacho)
17/02/2025, 11:37
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 20:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2025, 18:37
Ato ordinatório
17/01/2025, 01:53
Mero expediente
08/01/2025, 10:56
Conclusão (para despacho)
19/12/2024, 05:42
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 15:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 18:33
Ato ordinatório
04/12/2024, 01:42
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2024, 14:19
Documento (Informações)
03/12/2024, 14:19
Acolhimento de Embargos de Declaração
02/12/2024, 17:11
Conclusão (para despacho)
27/11/2024, 20:01
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 16:51
Conclusão (para despacho)
27/11/2024, 14:15
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 11:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2024, 18:22
Ato ordinatório
15/11/2024, 01:39
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2024, 13:35
Mero expediente
11/11/2024, 15:44
Conclusão (para despacho)
07/11/2024, 17:58
Conclusão (para despacho)
17/09/2024, 06:03
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 15:15
Petição (Petição (outras))
15/09/2024, 12:38
Conclusão (para despacho)
13/09/2024, 15:43
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 15:33
Ato ordinatório
13/09/2024, 15:33
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 15:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 19:15
Ato ordinatório
05/09/2024, 02:07
Deliberação da partilha
12/08/2024, 16:19
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 09:55
Conclusão (para despacho)
12/08/2024, 06:19
Petição (Petição (outras))
11/08/2024, 10:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2024, 20:52
Ato ordinatório
19/07/2024, 02:04
Mero expediente
17/07/2024, 17:43
Conclusão (para despacho)
16/07/2024, 12:19
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2024, 12:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 01:25
Ato ordinatório
05/06/2024, 07:06
Mero expediente
03/06/2024, 17:18
Mero expediente
24/04/2024, 15:36
Conclusão (para despacho)
23/04/2024, 12:29
Decurso de Prazo
23/04/2024, 12:28
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2024, 20:32
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2024, 16:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 19:20
Ato ordinatório
27/02/2024, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2024, 19:34
Mero expediente
26/02/2024, 14:53
Conclusão (para despacho)
26/02/2024, 08:51
Petição (Petição (outras))
24/02/2024, 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2024, 19:17
Ato ordinatório
23/02/2024, 02:05
Ato ordinatório
22/02/2024, 11:53
Expedição de documento (Certidão)
22/02/2024, 10:14
Mero expediente
19/02/2024, 14:51
Conclusão (para despacho)
19/02/2024, 11:11
Petição (Petição (outras))
18/02/2024, 07:58
Petição (Petição (outras))
18/02/2024, 07:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2024, 19:39
Ato ordinatório
08/02/2024, 12:04
Deliberação da partilha
07/02/2024, 10:42
Conclusão (para despacho)
06/02/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 15:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2024, 19:59
Ato ordinatório
26/01/2024, 02:04
Mero expediente
24/01/2024, 17:55
Conclusão (para despacho)
24/01/2024, 13:32
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2024, 20:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2024, 19:22
Ato ordinatório
11/01/2024, 14:14
Ato ordinatório
10/01/2024, 11:54
Mero expediente
13/12/2023, 17:52
Conclusão (para despacho)
13/12/2023, 07:22
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 16:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2023, 20:42
Ato ordinatório
17/11/2023, 11:50
Mero expediente
16/11/2023, 16:26
Conclusão (para despacho)
16/11/2023, 11:51
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:37
Mero expediente
18/10/2023, 17:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2023, 01:19
Conclusão (para despacho)
17/10/2023, 17:33
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 12:10
Ato ordinatório
16/10/2023, 11:48
Ato ordinatório
13/10/2023, 22:32
Mero expediente
11/10/2023, 15:08
Conclusão (para despacho)
10/10/2023, 14:38
Conclusão (para despacho)
09/10/2023, 16:07
Documento (Outros documentos)
09/10/2023, 11:57
Documento (Outros documentos)
09/10/2023, 11:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2023, 21:14
Ato ordinatório
05/10/2023, 02:03
Deliberação da partilha
04/10/2023, 11:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2023, 21:04
Conclusão (para despacho)
29/09/2023, 12:07
Conclusão (para despacho)
29/09/2023, 09:42
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2023, 09:23
Documento (Outros documentos)
29/09/2023, 09:23
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 08:06
Ato ordinatório
28/09/2023, 01:59
Mero expediente
27/09/2023, 16:13
Conclusão (para despacho)
26/09/2023, 13:01
Conclusão (para despacho)
26/09/2023, 11:09
Conclusão (para decisão)
26/09/2023, 06:25
Petição (Petição (outras))
23/09/2023, 12:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 20:42
Ato ordinatório
20/09/2023, 12:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2023, 09:04
Mero expediente
19/09/2023, 17:03
Expedição de documento (Mandado)
18/09/2023, 16:49
Ato ordinatório
18/09/2023, 02:11
Expedição de documento (Mandado)
15/09/2023, 18:16
Mero expediente
11/09/2023, 15:15
Conclusão (para despacho)
10/09/2023, 17:06
Petição (Petição (outras))
07/09/2023, 20:40
Expedição de documento (Certidão)
31/08/2023, 18:17
Documento (Outros documentos)
31/08/2023, 18:17
Documento (Outros documentos)
31/08/2023, 18:12
Expedição de documento (Mandado)
21/08/2023, 13:52
Mero expediente
18/08/2023, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 12:10
Mero expediente
14/08/2023, 15:38
Conclusão (para despacho)
10/08/2023, 14:29
Conclusão (para despacho)
10/08/2023, 13:24
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 13:07
Mero expediente
07/08/2023, 16:03
Conclusão (para despacho)
07/08/2023, 06:58
Petição (Petição (outras))
06/08/2023, 09:00
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 17:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2023, 20:49
Ato ordinatório
21/07/2023, 01:54
Mero expediente
17/07/2023, 15:23
Conclusão (para despacho)
13/07/2023, 07:18
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 18:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 19:43
Ato ordinatório
29/06/2023, 11:49
Mero expediente
27/06/2023, 13:58
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 19:17
Mero expediente
06/06/2023, 14:27
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 11:51
Expedição de documento
02/06/2023, 10:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2023, 20:13
Ato ordinatório
20/04/2023, 01:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2023, 21:06
Mero expediente
18/04/2023, 16:08
Documento (Outros documentos)
18/04/2023, 14:37
Ato ordinatório
18/04/2023, 02:03
Mero expediente
17/04/2023, 15:26
Petição (Petição (outras))
16/04/2023, 09:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2023, 19:42
Ato ordinatório
12/04/2023, 02:05
Mero expediente
11/04/2023, 14:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2023, 21:13
Ato ordinatório
07/03/2023, 02:08
Mero expediente
03/03/2023, 15:31
Conclusão (para despacho)
03/03/2023, 10:13
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 14:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2023, 20:50
Ato ordinatório
20/02/2023, 02:04
Mero expediente
17/02/2023, 15:59
Conclusão (para despacho)
17/02/2023, 13:09
Documento (Outros documentos)
17/02/2023, 13:05
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2023, 09:40
Documento (Outros documentos)
11/01/2023, 15:24
Mero expediente
13/12/2022, 15:13
Conclusão (para despacho)
13/12/2022, 08:56
Expedição de documento (Ofício)
08/11/2022, 10:45
Mero expediente
07/11/2022, 14:42
Conclusão (para despacho)
07/11/2022, 10:59
Documento (Outros documentos)
14/09/2022, 12:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2022, 23:50
Mero expediente
29/08/2022, 17:05
Documento (Outros documentos)
29/08/2022, 11:16
Conclusão (para despacho)
29/08/2022, 11:11
Documento (Outros documentos)
29/08/2022, 11:07
Ato ordinatório
29/08/2022, 01:59
Mero expediente
26/08/2022, 11:00
Conclusão (para despacho)
26/08/2022, 10:17
Documento (Outros documentos)
25/07/2022, 22:21
Expedição de documento (Ofício)
10/06/2022, 15:54
Mero expediente
06/06/2022, 16:31
Conclusão (para despacho)
06/06/2022, 15:22
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2022, 11:05
Documento (Outros documentos)
31/03/2022, 16:29
Apensamento
17/03/2022, 13:05
Mero expediente
16/03/2022, 15:47
Conclusão (para despacho)
16/03/2022, 15:08
Mero expediente
16/02/2022, 15:08
Conclusão (para despacho)
16/02/2022, 09:22
Expedição de documento (Mandado)
11/01/2022, 16:53
Mero expediente
16/12/2021, 16:38
Conclusão (para despacho)
16/12/2021, 12:33
Petição (Petição (outras))
16/12/2021, 11:58
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2021, 03:49
Expedição de documento (Certidão)
07/12/2021, 18:01
Documento (Outros documentos)
07/12/2021, 18:01
Documento (Outros documentos)
07/12/2021, 17:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2021, 22:09
Ato ordinatório
01/12/2021, 12:49
Expedição de documento (Mandado)
29/11/2021, 12:27
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2021, 15:41
Ato ordinatório
26/11/2021, 13:31
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2021, 14:20
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2021, 14:05
Mero expediente
15/10/2021, 14:14
Conclusão (para despacho)
13/10/2021, 15:03
Documento (Outros documentos)
05/10/2021, 14:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2021, 20:39
Ato ordinatório
30/09/2021, 13:33
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2021, 13:10
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2021, 12:41
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2021, 12:41
Mero expediente
28/09/2021, 18:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2021, 20:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2021, 20:48
Mero expediente
24/09/2021, 20:26
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 11:36
Ato ordinatório
23/09/2021, 11:41
Ato ordinatório
23/09/2021, 11:40
Mero expediente
21/09/2021, 13:58
Conclusão (para despacho)
20/09/2021, 09:28
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2021, 16:38
Documento (Carta precatória)
16/09/2021, 16:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2021, 02:09
Ato ordinatório
06/09/2021, 13:32
Mero expediente
03/09/2021, 15:58
Conclusão (para despacho)
03/09/2021, 08:07
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 18:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2021, 23:15
Ato ordinatório
10/08/2021, 01:52
Mero expediente
09/08/2021, 09:52
Conclusão (para despacho)
06/08/2021, 17:40
Petição (Petição (outras))
06/08/2021, 16:20
Mero expediente
02/08/2021, 14:16
Conclusão (para despacho)
02/08/2021, 12:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2021, 23:46
Ato ordinatório
29/06/2021, 12:09
Mero expediente
28/06/2021, 10:23
Conclusão (para despacho)
28/06/2021, 08:27
Petição (Petição (outras))
26/06/2021, 12:38
Mero expediente
25/06/2021, 14:19
Conclusão (para despacho)
25/06/2021, 07:35
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 17:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2021, 20:13
Ato ordinatório
14/06/2021, 11:43
Mero expediente
11/06/2021, 16:08
Conclusão (para despacho)
11/06/2021, 15:06
Petição (Petição (outras))
11/06/2021, 14:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2021, 20:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2021, 20:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2021, 20:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2021, 20:53
Ato ordinatório
19/05/2021, 06:53
Mero expediente
18/05/2021, 11:20
Conclusão (para despacho)
18/05/2021, 10:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2021, 23:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2021, 23:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2021, 23:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2021, 23:19
Ato ordinatório
12/04/2021, 01:48
Mero expediente
09/04/2021, 17:24
Expedição de documento (Certidão)
29/03/2021, 16:28
Mero expediente
26/02/2021, 15:23
Conclusão (para despacho)
26/02/2021, 06:58
Documento (Outros documentos)
25/02/2021, 18:06
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 17:55
Custas
24/02/2021, 17:57
Custas
24/02/2021, 17:53
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2021, 15:40
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2020, 16:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/10/2020, 10:52
Documento (Outros documentos)
09/10/2020, 15:25
Documento (Outros documentos)
09/10/2020, 15:21
Expedição de documento (Ofício)
09/10/2020, 12:50
Mero expediente
24/09/2020, 18:17
Mero expediente
20/07/2020, 18:08
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2020, 16:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/05/2020, 18:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/05/2020, 18:10
Mero expediente
06/05/2020, 14:32
Conclusão (para despacho)
06/05/2020, 14:02
Ato ordinatório
26/03/2020, 01:45
Ato ordinatório
18/03/2020, 06:00
Documento (Outros documentos)
12/03/2020, 15:04
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2020, 10:43
Documento (Outros documentos)
10/03/2020, 10:42
Documento (Outros documentos)
10/03/2020, 10:39
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2020, 13:17
Documento (Outros documentos)
20/02/2020, 13:17
Documento (Outros documentos)
20/02/2020, 13:07
Expedição de documento (Certidão)
16/02/2020, 08:53
Documento (Outros documentos)
16/02/2020, 08:53
Documento (Outros documentos)
16/02/2020, 08:50
Documento (Outros documentos)
11/02/2020, 10:49
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2020, 11:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2020, 22:20
Expedição de documento (Mandado)
07/02/2020, 12:26
Expedição de documento (Mandado)
07/02/2020, 12:26
Expedição de documento (Mandado)
07/02/2020, 12:26
Ato ordinatório
06/02/2020, 12:40
Mero expediente
28/01/2020, 10:36
Reativação
27/01/2020, 16:12
Conclusão (para despacho)
24/01/2020, 16:06
Expedição de documento (Certidão)
14/01/2020, 10:14
Documento (Outros documentos)
14/01/2020, 10:13
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2020, 16:05
Documento (Outros documentos)
13/01/2020, 16:05
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2020, 15:54
Documento (Outros documentos)
13/01/2020, 15:54
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2020, 15:54
Documento (Outros documentos)
13/01/2020, 15:53
Definitivo
19/12/2019, 14:59
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2019, 17:22
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2019, 17:22
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2019, 17:22
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2019, 17:22
Expedição de documento (Carta)
13/12/2019, 09:40
Expedição de documento (Carta)
13/12/2019, 09:40
Expedição de documento (Carta)
13/12/2019, 09:40
Expedição de documento (Carta)
13/12/2019, 09:40
Ato ordinatório
04/12/2019, 10:32
Audiência (mediação; designada)
04/12/2019, 10:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/12/2019, 10:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2019, 08:57
Ato ordinatório
14/11/2019, 08:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/11/2019, 17:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/11/2019, 17:41
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2019, 17:33
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2019, 17:33
Processo devolvido à Secretaria
12/11/2019, 15:22
Mero expediente
12/11/2019, 10:17
Petição (Petição (outras))
06/11/2019, 08:33
Conclusão (para despacho)
25/10/2019, 10:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2019, 08:37
Ato ordinatório
10/09/2019, 08:41
Mero expediente
09/09/2019, 10:16
Conclusão (para despacho)
02/09/2019, 10:08
Conclusão (para decisão)
21/08/2019, 12:12
Conclusão (para despacho)
13/08/2019, 15:52
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2019, 07:25
Documento (Outros documentos)
23/05/2019, 10:32
Petição (Petição (outras))
22/05/2019, 07:35
Conclusão (para despacho)
15/05/2019, 11:23
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2019, 11:22
Mero expediente
09/05/2019, 16:49
Petição (Petição (outras))
22/04/2019, 14:14
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2019, 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2019, 08:57
Ato ordinatório
26/03/2019, 08:44
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2019, 14:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2019, 08:49
Mero expediente
21/03/2019, 17:49
Ato ordinatório
20/03/2019, 08:24
Expedição de documento (Certidão)
15/03/2019, 16:55
Reativação
15/03/2019, 16:31
Conclusão (para despacho)
13/03/2019, 13:10
Petição (Petição (outras))
13/03/2019, 13:02
Mero expediente
12/03/2019, 10:40
Conclusão (para despacho)
26/02/2019, 10:49
Petição (Petição (outras))
18/01/2019, 07:37
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2018, 11:19
Documento (Outros documentos)
17/12/2018, 11:19
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2018, 11:54
Expedição de documento (Carta)
05/12/2018, 12:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2018, 08:58
Ato ordinatório
30/11/2018, 08:39
Outras Decisões
27/11/2018, 16:08
Conclusão (para despacho)
26/11/2018, 11:44
Conclusão (para despacho)
19/11/2018, 11:39
Conclusão (para despacho)
12/11/2018, 17:45
Petição (Petição (outras))
12/11/2018, 16:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2018, 10:50
Ato ordinatório
25/09/2018, 10:23
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2018, 18:02
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2018, 18:02
Mero expediente
24/09/2018, 13:08
Conclusão (para despacho)
18/09/2018, 10:40
Petição (Petição (outras))
18/09/2018, 10:05
Definitivo
24/08/2015, 17:39
Mero expediente
24/08/2015, 09:23
Conclusão (para despacho)
20/08/2015, 13:53
Decurso de Prazo
20/08/2015, 11:22
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2015, 16:08
Documento (Mandado)
29/07/2015, 16:08
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2015, 10:20
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2015, 11:37
Mero expediente
06/07/2015, 16:26
Conclusão (para despacho)
06/07/2015, 13:47
Decurso de Prazo
06/07/2015, 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2015, 09:13
Ato ordinatório
15/06/2015, 09:44
Mero expediente
12/06/2015, 16:39
Conclusão (para despacho)
10/06/2015, 16:21
Decurso de Prazo
10/06/2015, 15:22
Expedição de documento (Certidão)
25/05/2015, 10:58
Documento (Mandado)
25/05/2015, 09:50
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2015, 15:37
Expedição de documento (Mandado)
12/05/2015, 11:47
Mero expediente
30/04/2015, 23:46
Conclusão (para despacho)
29/04/2015, 12:31
Processo devolvido à Secretaria
29/04/2015, 12:30
Petição (Parecer de Mérito (MP))
29/04/2015, 12:14
Expedida/certificada
09/04/2015, 17:02
Petição (Petição (outras))
09/04/2015, 11:31
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2015, 11:44
Mero expediente
12/03/2015, 11:13
Conclusão (para despacho)
10/03/2015, 18:02
Petição (Petição (outras))
10/03/2015, 17:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2015, 12:49
Ato ordinatório
03/03/2015, 12:02
Mero expediente
03/03/2015, 09:52
Conclusão (para despacho)
02/03/2015, 10:20
Decurso de Prazo
02/03/2015, 09:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2015, 10:11
Ato ordinatório
16/01/2015, 10:17
Mero expediente
15/01/2015, 13:41
Conclusão (para despacho)
14/01/2015, 13:46
Petição (Petição (outras))
14/01/2015, 11:01
Petição (Petição (outras))
19/12/2014, 12:23
Petição (Petição (outras))
19/12/2014, 12:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2014, 10:05
Ato ordinatório
17/12/2014, 09:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2014, 12:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2014, 12:12
Ato ordinatório
02/12/2014, 12:57
Ato ordinatório
02/12/2014, 12:56
Mero expediente
26/11/2014, 09:09
Conclusão (para despacho)
25/11/2014, 17:31
Petição (Petição (outras))
25/11/2014, 14:39
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2014, 14:36
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2014, 15:30
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2014, 17:45
Mero expediente
07/08/2014, 13:14
Conclusão (para despacho)
28/07/2014, 10:57
Petição (Petição (outras))
24/07/2014, 12:57
Documento (Outros documentos)
18/07/2014, 17:08
Petição (Petição (outras))
18/07/2014, 11:03
Conclusão (para despacho)
11/07/2014, 17:26
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2014, 11:18
Documento (Mandado)
10/07/2014, 11:16
Petição (Petição (outras))
09/07/2014, 15:05
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2014, 14:44
Documento (Outros documentos)
27/06/2014, 14:41
Petição (Petição (outras))
26/06/2014, 11:07
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2014, 16:12
Expedição de documento (Carta)
11/06/2014, 17:30
Expedição de documento (Mandado)
11/06/2014, 14:15
Expedição de documento (Mandado)
11/06/2014, 14:14
Decurso de Prazo
27/05/2014, 11:48
Documento (Outros documentos)
13/05/2014, 14:27
Documento (Outros documentos)
13/05/2014, 14:26
Mero expediente
08/05/2014, 17:38
Conclusão (para despacho)
08/05/2014, 17:37
Petição (Petição (outras))
08/05/2014, 15:45
Retificação de Classe Processual (suspeição; por devolução ao deprecante)