Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0175284-60.2012.8.06.0001.
REQUERENTE: RAQUEL GRANGEIRO ARAGAO
REQUERIDO: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO DECISÃO
Intimação - Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos. A executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no ID 124258178, afirmando que há um excesso de execução de R$ 11.500,03 (onze mil, quinhentos reais e três centavos). Junto à impugnação, a executada anexou as planilhas de débito de IDs 124258176 e 12428177, indicando, como devida, a quantia de R$ 263.725,41 (duzentos e sessenta e três mil, setecentos e vinte e cinco reais e quarenta e um centavos). No ID 124258182, a exequente manifestou-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, afirmando que o débito foi calculado de acordo com os parâmetros definidos na sentença. Conquanto as partes tenham observado o índice, a taxa de juros e as datas definidas na sentença de ID 124255855, há divergência nos resultados dos cálculos. Assim, determino a remessa dos autos ao Setor de Contadoria, para que seja apurado o valor total devido pela executada e que ainda remanesce, considerando que já foi realizado o depósito do valor de R$ 263.725,41 (duzentos e sessenta e três mil, setecentos e vinte e cinco reais e quarenta e um centavos), conforme comprovante de ID 124255873. Por fim, defiro o pedido de ID 124258182, posto que se trata de valor incontroverso, reconhecido como devido pela executada. Expeçam-se alvarás, através do Sistema de Alvará Eletrônico - SAE, para transferência do valor depositado no ID 124255873, com os devidos acréscimos, sendo R$ 219.771,19 (duzentos e dezenove mil, setecentos e setenta e um reais e dezenove centavos) para a conta bancária da exequente e R$ 43.954,22 (quarenta e três mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e dois centavos) para a conta bancária do escritório de advocacia que patrocina os interesses da exequente. Os dados bancários dos beneficiários foram informados na petição de ID 124258182. Na impossibilidade de expedição de alvará eletrônico, expeça-se de forma física. À SEJUD para confecção dos alvarás. Empós, ao Setor de Contadoria. FORTALEZA, data de inserção no sistema. DANIEL CARVALHO CARNEIRO Juiz de Direito Assinatura Digital