Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0185681-76.2015.8.06.0001.
EXEQUENTE: EVANGELISTA MARIA DA CONCEICAO MESSIAS
EXECUTADO: Condominio Residencial Matias Beck SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Núcleo de Justiça 4.0 Cumprimento de Sentença Cível CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compra e Venda, Transação] Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por EVANGELISTA MARIA DA CONCEICAO MESSIAS em desfavor de CONDOMINIO RESIDENCIAL MATIAS BECK. Manifestação da executada sob id. 176858304, juntando aos autos acordo extrajudicial realizado entre as partes, bem como, apresentando o comprovante de quitação do valor acordado e informando a desnecessidade de prosseguimento do feito. É o breve relatório. Decido. Encontram-se preenchidos todos os requisitos legais e atendidas as formalidades exigidas para validade e eficácia do ato. Em sendo assim, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, cujo termo passará a fazer parte deste decisum, para surtir seus efeitos legais e jurídicos. Ante a comprovação da quitação do débito (id. 161478348), declaro EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b e art. 924, III do Código de Processo Civil. P.R.I Considerando a inexistência de interesse recursal, determino seja imediatamente certificado o trânsito em julgado desta sentença e providenciado o arquivamento eletrônico. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito Assinatura digital