Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0152230-89.2017.8.06.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: BOOP'S PUB BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME, ELIZETH DIAS PARENTE APENSO: [] SENTENÇA As partes requereram a homologação de composição extrajudicial (ID's. 166892523 e 166895523) devidamente assinada pelos representantes de ambas as partes. Sucintamente relatado, DECIDO. Verificando o cumprimento das formalidades legais, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que produza todos os efeitos de direito. Determino a expedição de alvarás judiciais eletrônicos, conforme solicitado pelas partes: a) Em favor do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, no valor de R$ 48.600,00 (quarenta e oito mil e seiscentos reais), com as atualizações cabíveis, a serem levantados dos recursos bloqueados judicialmente sob o ID 152037267, com crédito na Conta Corrente nº 333333-0, Agência 0152 - Fortaleza Aldeota, Banco 004 - Banco do Nordeste do Brasil S/A, CNPJ nº 07.237.373/0152-32; b) Do eventual valor remanescente, com as atualizações cabíveis, expedir alvará eletrônico em favor de ELIZETH DIAS PARENTE, CPF nº 248.063.743-34, para crédito na Conta Corrente nº 01022022-9, Agência 4172, Banco 033 - Santander. Dispenso o pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, na forma do art. 90, § 3º, do CPC/2015. Honorários na forma pactuada. P. R. I. Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Juiz(íza) de Direito (assinado digitalmente)
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial]