Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
AUTORA: AUTOR: VALDERLI LIMA CARDOSO PARTE RÉ:
REU: MACAM INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA - ME VARA: 28ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza VALOR DA CAUSA: R$ 50.000,00 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 28ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que pela parte autora VALDERLI LIMA CARDOSO, brasileiro, solteiro, servidor público federal, CPF: 102.644.503-53, RG nº 93002237598 SSP/CE, residente e domiciliado à Rua Sagrado Coração de Jesus, nº 182, Centro, Beberibe-CE, foi proposta uma Ação de Usucapião Ordinária, em face de MACAM INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA - ME (nome fantasia JULIETA DO AGRESTE), a qual se encontra em lugar incerto e não sabido. Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual fica CITADA MACAM INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA - ME (nome fantasia JULIETA DO AGRESTE), JULIETA INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 06.959.059/0001-98, com último endereço conhecido como sendo Av. Antônio Sales, nº 1317, Sala 1105, Aldeota, Fortaleza-CE, por seu representante legal, acerca da presente ação, para, querendo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, por força do despacho a seguir transcrito: "Atento ao petitório retro,
Edital Citação - Fórum Clóvis Beviláqua Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria - CEP 60.811-690 - Fortaleza/CE PROCESSO Nº:0129799-32.2015.8.06.0001 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Ordinária] PARTE DEFIRO o pedido formulado pela parte autoral, e determino a citação do postulado JULIETA INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA - ME (nome fantasia JULIETA DO AGRESTE), nova denominação de MACAM INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA, CNPJ 06.959.059/0001-98, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se a parte autora quanto ao preceituado no parágrafo único do art. 257 do mesmo diploma acima mencionado.", com a advertência de que, não havendo contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. CUMPRA-SE. Fortaleza/Ceará, 10 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito 28ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza