Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0193210-49.2015.8.06.0001.
REQUERENTE: EDIFICIO WAVEREQUERIDO: JOAO BERNARDO DA COSTA, LONATECH COMERCIO & SERVICOS DE TOLDOS LTDA - ME D E S P A C H O
exequente: SAVIO PARENTE DE AZEVEDO JUNIOR - CPF: 998.128.193-04, no Banco C6 S.A. (336) - AGÊNCIA 0001 - Conta corrente: 4443233-0 - chave pix (celular) 85 991608487. À SEJUD para certificar o trânsito em julgado da sentença de ID 154205490. Certificado o trânsito em julgado, arquivar com baixa. Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)Assunto: [Perdas e Danos, Rescisão / Resolução] Defiro, em favor da parte exequente, o levantamento dos valores bloqueados via Sistema SISBAJUD, para tanto, expeça-se: ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento valores bloqueados no Sistema SISBAJUD (ID 159902320), em favor da parte exequente Savio Parente de Azevedo Junior para levantamento da quantia de R$ 455,44 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), acrescidos dos consectários legais desde a data do depósito, depositados no CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Agência 4030 - ID n.º 072025000066168532 e ID nº 072025000066168540, ficando autorizada a TRANSFERÊNCIA do valor para a conta bancária de titularidade da parte
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0193210-49.2015.8.06.0001.
autora: EDIFICIO WAVEParte ré: JOAO BERNARDO DA COSTA e outros D E S P A C H O Seguem medidas referentes à constrição de bens do devedor, de sorte que, por agora,
Intimação - Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE (85) 3108-0875 - [email protected] Assunto: [Perdas e Danos, Rescisão / Resolução]Número do Parte defiro a petição de ID 136893820, determinando que se proceda a bloqueio de eventuais bens no sistema Renajud, bem como pesquisas no sistema Infojud, com vistas a identificar bens passíveis de penhora. Ainda, intime-se a parte credora para manifestação sobre a petição do executado de ID 138053689. Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz de Direito
30/04/2025, 00:00
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Processo: 0193210-49.2015.8.06.0001.
REQUERENTE: EDIFICIO WAVEREQUERIDO: JOAO BERNARDO DA COSTA, LONATECH COMERCIO & SERVICOS DE TOLDOS LTDA - ME D E S P A C H O
Intimação - Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)Assunto: [Perdas e Danos, Rescisão / Resolução]
Trata-se de pedido de cumprimento definitivo de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 523), relacionada à sentença proferida com ID N°129539886, transitada em julgado em 05/12/2024, conforme certidão de ID N°129539903. Custas recolhidas ID Nº 130663561. Assim feito, proceder-se-á aos atos executivos, devendo-se intimar o devedor para pagar o débito, no prazo de 15 dias, por intermédio de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2.º, I). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. No caso de pagamento parcial, a multa e honorários incidirão sobre o restante. Caso transcorrido o prazo de 15 dias, sem pagamento voluntário: (i) se houver requerimento do exequente, expedir certidão do teor da decisão judicial, para fins de protesto, consoante o art. 517 e parágrafos do CPC/2015. (ii) inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 e parágrafos). A contagem dos prazos levará em conta somente os dias úteis (art. 219). Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz
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Intimação
Processo: 0193210-49.2015.8.06.0001.
autora: EDIFICIO WAVEParte ré: JOAO BERNARDO DA COSTA e outros D E S P A C H O Seguem medidas referentes à constrição de bens do devedor, de sorte que, por agora,
Intimação - Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE (85) 3108-0875 - [email protected] Assunto: [Perdas e Danos, Rescisão / Resolução]Número do Parte defiro a petição de ID 136893820, determinando que se proceda a bloqueio de eventuais bens no sistema Renajud, bem como pesquisas no sistema Infojud, com vistas a identificar bens passíveis de penhora. Ainda, intime-se a parte credora para manifestação sobre a petição do executado de ID 138053689. Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz de Direito
30/04/2025, 00:00
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Processo: 0193210-49.2015.8.06.0001.
REQUERENTE: EDIFICIO WAVEREQUERIDO: JOAO BERNARDO DA COSTA, LONATECH COMERCIO & SERVICOS DE TOLDOS LTDA - ME D E S P A C H O
Intimação - Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)Assunto: [Perdas e Danos, Rescisão / Resolução]
Trata-se de pedido de cumprimento definitivo de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 523), relacionada à sentença proferida com ID N°129539886, transitada em julgado em 05/12/2024, conforme certidão de ID N°129539903. Custas recolhidas ID Nº 130663561. Assim feito, proceder-se-á aos atos executivos, devendo-se intimar o devedor para pagar o débito, no prazo de 15 dias, por intermédio de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2.º, I). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. No caso de pagamento parcial, a multa e honorários incidirão sobre o restante. Caso transcorrido o prazo de 15 dias, sem pagamento voluntário: (i) se houver requerimento do exequente, expedir certidão do teor da decisão judicial, para fins de protesto, consoante o art. 517 e parágrafos do CPC/2015. (ii) inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 e parágrafos). A contagem dos prazos levará em conta somente os dias úteis (art. 219). Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz