Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0032784-10.2008.8.06.0001.
Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] POLO ATIVO: Vicunha Textil S/A e outrosPOLO PASSIVO: CAMILLE RABELLO GONDIM e outros (2) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc.
Ante o exposto, defiro o pedido formulado pela Exequente apenas quanto à expedição de ofício à empresa IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., para fins de obtenção de eventual endereço atualizado dos Executados Camille Rabello Gondim, CPF nº 834.578.873-49, e Fernando Antonio da Silva Moraes, CPF nº 278.031.043-04. Após a disponibilização do competente ofício nos autos, autorizo seu encaminhamento pela Exequente, via SEDEX, conforme requerido. Expedientes necessários. Intime-se SHIRLEY MARIA VIANA CRISPINO LEITE Juíza de Direito
01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0032784-10.2008.8.06.0001.
Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] POLO ATIVO: Vicunha Textil S/A e outrosPOLO PASSIVO: CAMILLE RABELLO GONDIM e outros (2) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc. O executado ainda não foi citado devendo o autor antes de ter por deferido o pedido de que trato, comprovar nos autos de que já realizou os expedientes necessários à localização do executado, motivo pelo qual não se pode autorizar o deferimento do arresto por meio eletrônico. Observe-se que a jurisprudência pretoriana, admitindo o arresto almejado pelo autor, faz alusão expressa à existência de pluralidade de tentativas frustradas, situação que aqui não existiu. É nestes termos que se pronunciam nossos Tribunais: "Agravo de Instrumento. Negócios jurídicos bancários. Execução de título extrajudicial. Arresto on-line. Possibilidade. Considerando a realização de sucessivas diligências a fim de buscar a localização do executado, todas inexitosas, mostra-se cabível o deferimento do arresto online de bens existentes em nome do devedor, na forma prevista no artigo 830 do Código de Processo Civil. Precedentes jurisprudenciais. Agravo de Instrumento provido"(TJRS, Agravo de Instrumento nº 70083371500, DJe de 26.06.20). "Agravo de Instrumento. Ação de execução. Pedido de arresto online antes da citação. Indeferimento. Reforma. Possibilidade. Por analogia ao que dispõe o artigo 854, do CPC/2015, deve ser permitido o arresto online através do sistema BACENJUD, desde que frustradas as tentativas de citação da parte executada nos endereços indicados pelo exequente" (TJMG, Agravo de Instrumento nº 1.0000-20.008006-7/001, DJe de 11.09.20). Assim, indefiro o pedido de arresto on line. Intime-se a parte exequente pare requerer o que entender de direito, no prazo de 10(Dez) dias, sob pena de extinção do feito. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito
04/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/10/2025, 11:56
Decurso de Prazo
24/10/2025, 05:39
Confirmada
17/10/2025, 09:10
Documento
16/10/2025, 05:20
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 16:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/09/2025, 15:37
Mero expediente
12/09/2025, 17:28
Conclusão (para despacho)
04/09/2025, 12:18
Decurso de Prazo
03/09/2025, 06:16
Decurso de Prazo
03/09/2025, 06:16
Publicação
26/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0032784-10.2008.8.06.0001.
Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] POLO ATIVO: Vicunha Textil S/A e outrosPOLO PASSIVO: CAMILLE RABELLO GONDIM e outros (2) DESPACHO
Vistos, etc. Considerando o lapso temporal, sem requerimento nos autos, intime-se a parte autora, através do seu patrono, para que se manifeste sobre seu interesse na continuação da lide. Prazo: 05(cinco) dias. Ato seguido, não havendo manifestação da demandante, intime-se o autor, pessoalmente, para que se manifeste sobre seu interesse na continuação do feito, em 05(cinco) dias, segundo o art.485, III, §1º, CPC, sob pena de não o fazendo ter por arquivado seu processo ou extinto sem resolução de mérito. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito