Audiência (Juiz(a); não entregue ao destinatário; realizada)
29/04/2025, 11:17
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 19:32
Decurso de Prazo
15/04/2025, 04:14
Decurso de Prazo
15/04/2025, 04:14
Decurso de Prazo
15/04/2025, 04:14
Decurso de Prazo
15/04/2025, 04:14
Publicação
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: ANA RITA ALIPIO DE SOUSA e outros (2)
REQUERIDO: ANDRINE GUIMARAES COELHO e outros ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o(a) despacho/decisão proferido(a) nos autos (id. 130210614),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0005576-86.2018.8.06.0167 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] designo a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 29 DE ABRIL DE 2025, às 10 HORAS. Ficando facultado a qualquer das partes requerer, até o início da audiência, sua realização de forma telepresencial, conforme determinação contida na Resolução n° 481/2022 do Conselho Nacional de Justiça. A oposição ao pedido deve ser apresentada logo após o início da audiência de forma fundamentada. Assim, intime(m)-se a(s) parte(s), cientificando-lhe(s) e advertindo-lhe(s) na oportunidade que: a) Deve o advogado ou Defensor Público, acaso tenham que participar de forma remota, informar nos autos, logo após sua intimação, O SEU ENDEREÇO DE E-MAIL, TELEFONE/WHATSAPP, bem como DAS TESTEMUNHAS E PARTES, a fim de facilitar os contatos no dia da audiência; b) Saliente-se que CABE AO ADVOGADO DA PARTE INFORMAR OU INTIMAR, por carta com aviso de recebimento e com advertência de responsabilização pelas despesas com o adiamento, A TESTEMUNHA POR ELE ARROLADA DO DIA, DA HORA E DO LOCAL DA AUDIÊNCIA DESIGNADA, DISPENSANDO-SE A INTIMAÇÃO DO JUÍZO, juntando aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455 do CPC); c) O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado, defensor público ou Ministério Público não tenha comparecido à audiência (art. 362 do CPC); d) Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz (art. 364). Por fim, DISPONIBILIZO O LINK ABAIXO PARA GRAVAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, através da plataforma Microsoft Teams, E PARA AS PARTES QUE VENHAM REQUERER A PARTICIPAÇÃO DE FORMA REMOTA https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2M2MWQ2ZWUtZTc1Zi00MDJlLTllODktZDE3NzI5Y2ZjZmZk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2288a73e95-b4cf-4abd-8092-d407ae377a9a%22%7d LINK ENCURTADO https://link.tjce.jus.br/20d370 Sobral, 31 de março de 2025. Elaíne Furtado de Oliveira DIRETORA DE SECRETARIA
04/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
03/04/2025, 08:47
Expedida/Certificada
03/04/2025, 08:47
Documento
31/03/2025, 20:56
Audiência (não entregue ao destinatário; Juiz(a); designada)