Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0267383-68.2020.8.06.0001.
APELANTE: TARCISIO GURGEL DE SOUZA MOREIRA
APELADO: ADELINA DO CARMO GONDIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS - APELAÇÃO CÍVEL (198)
Trata-se de apelação cível interposta por TARCISIO GURGEL DE SOUZA MOREIRA contra sentença proferida pelo Juízo da 15ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, nos autos da ação de rescisão de contrato de locação comercial c/c restituição de caução e indenização por danos materiais e morais ajuizada em face de ADELINA DO CARMO GONDIM, em razão de alegados vícios estruturais no imóvel situado na Av. Juarez Barroso, nº 66, Edson Queiroz, Fortaleza. É o que importa relatar. Decido. De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará: Art. 68. A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. (NR) (Redação dada pelo Assento Regimental nº 02/2017) § 1º. A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. Consta no sistema ESAJ que, antes desse recurso, foi interposto Agravo de Instrumento nº 0621338-07.2021.8.06.0000, em face de decisão proferida nos autos nº 0267383-68.2020.8.06.0001, julgado pelo Desembargador Emanuel Leite Albuquerque, enquanto integrante da 1ª Câmara de Direito Privado.
Diante do exposto, determina-se a redistribuição do feito nos termos do art. 68 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Expedientes necessários. Fortaleza, 15 de julho de 2026. Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator