Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Requerido: LUIZ RODRIGUES TORRES S E N T E N Ç A I - RELATÓRIO
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Senador Pompeu Processo nº: 0050829-95.2021.8.06.0166
Trata-se de fase executiva decorrente de ação monitória proposta por Banco Do Nordeste do Brasil S.A. em face de Luiz Rodrigues Torres, fundada em instrumentos de crédito rural, visando à constituição e satisfação de crédito. Após o regular trâmite processual, com constituição do título executivo judicial e instauração da fase de cumprimento definitivo, o feito passou a tramitar com a adoção de medidas voltadas à satisfação do débito. No entanto, sobreveio petição da própria parte exequente, informando o recebimento integral do crédito executado e requerendo, expressamente, a extinção do processo (ID n° 192057116). É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO A execução destina-se à satisfação concreta do direito creditório consubstanciado no título executivo, mediante coerção patrimonial ou pagamento espontâneo do devedor. No caso em exame, a satisfação da obrigação foi reconhecida pelo próprio credor, que noticiou o recebimento integral dos valores devidos, postulando a extinção do feito executivo. Tal manifestação possui especial relevância jurídica, pois emana do titular do crédito, atesta a quitação da obrigação e evidencia o exaurimento da finalidade executiva. Não havendo insurgência quanto à suficiência do pagamento - ao contrário, havendo reconhecimento expresso de sua integralidade - resta caracterizada a satisfação plena da obrigação. III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução, em razão da satisfação integral da obrigação, conforme noticiado pela própria parte exequente. Após o cumprimento das providências cabíveis, bem como o recolhimento de eventuais custas remanescentes, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Senador Pompeu/CE, data da assinatura digital.