Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BRUNO FERREIRA DE SOUZA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, bem como tomando por base a Portaria nº 519/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará, que designa o Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI para auxiliar esta unidade judiciária, buscando imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a(s) minuta(s) da(s) requisição(ões) de pagamento em anexo, tal como determina o art. 3º, IV, "a" da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Na ocasião, devem informar se concordam com as informações preenchidas ou, caso desejem retificação, informar dados e juntar eventuais documentos necessários. Ficam as partes cientes de que foi feito um cadastro único (soma de todos os créditos apresentados pela parte credora, inclusive os honorários sucumbenciais), com a identificação dos beneficiários e seus créditos INDIVIDUALMENTE na aba "BENEFICIÁRIOS", para que no final o próprio SAPRE proceda ao DESMEMBRAMENTO automático da ROPV em favor do(a) advogado(a) e da ROPV em favor da parte autora, tendo cada credor o seu respectivo ofício, cuja tramitação ocorrerá individualmente no TJCE. Os honorários contratuais são SOMADOS ao do beneficiário originário, acompanhando o crédito principal e preenchidos em aba própria do cadastro, sendo vedada a expedição de requisição autônoma para eles, conforme exigência do art. 26, II, "b", da Resolução n° 14/2023 do OETJCE; e serão pagos quando da liberação do crédito ao titular da requisição (art. 58, §4º). MARACANAú/CE, 29 de abril de 2025. NATALY PATRICIO DOS SANTOS Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, 790, Piratininga, MARACANAú - CE - CEP: 61905-167 PROCESSO Nº: 0051932-90.2021.8.06.0117 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
29/04/2025, 15:30
Expedida/Certificada
29/04/2025, 15:21
Expedida/certificada
29/04/2025, 15:21
Ato ordinatório
29/04/2025, 15:20
Mero expediente
27/03/2025, 13:42
Conclusão (para despacho)
21/03/2025, 10:12
Petição
05/02/2025, 11:10
Decurso de Prazo
05/02/2025, 09:11
Decurso de Prazo
05/02/2025, 09:11
Publicação
22/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 00:00
Expedida/Certificada
20/01/2025, 07:48
Mero expediente
09/01/2025, 14:58
Conclusão (para despacho)
18/12/2024, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 10:10
Mero expediente
16/12/2024, 14:02
Conclusão (para despacho)
13/12/2024, 10:01
Remessa
11/12/2024, 20:40
Conclusão (para despacho)
11/12/2024, 12:11
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2024, 12:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 23:05
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 14:10
Ato ordinatório
09/12/2024, 02:05
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2024, 19:25
Mero expediente
06/12/2024, 10:45
Conclusão (para despacho)
03/12/2024, 12:11
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2024, 12:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2024, 19:26
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 18:13
Ato ordinatório
22/11/2024, 02:03
Ato ordinatório
21/11/2024, 15:41
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2024, 15:32
Trânsito em julgado
21/11/2024, 15:25
Decurso de Prazo
06/11/2024, 20:43
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2024, 13:22
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2024, 00:07
Documento (Informações)
17/07/2024, 16:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2024, 15:40
Ato ordinatório
11/07/2024, 12:52
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2024, 09:22
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença