Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/02/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 Execuções de Título Extrajudicial
Partes do Processo
DAVID SOMBRA PEIXOTO
CPF
Autor
FRANCISCO LEITAO DE SENA JUNIOR
CPF
Autor
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR
CPF
Autor
JULIANA MELO DE PINHO
CPF
Autor
MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER
CPF
Autor
Advogados / Representantes
DAVID SOMBRA PEIXOTO
OAB/CE 16477·CPF·Representa: Autor
JOSÉ LUCAS ARAÚJO SIMER
OAB/CE 31193·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO LEITAO DE SENA JUNIOR
OAB/CE 26524·CPF·Representa: Autor
DAVID BRAGA WANDERLEY
OAB/CE 14133·CPF·Representa: Autor
MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER
OAB/CE 44562·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0428535-29.2000.8.06.0001 Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo Passivo Kaylon Polimeros S/A e outros (5) DESPACHO Cls. Conforme decurso de prazo da intimação para manifestação, intime-se a parte exequente, assim como o executado, por meio de seus advogados, para se manifestar sobre o prosseguimento no feito, bem como requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. José Ronald Cavalcante Soares Júnior Juiz de Direito
13/01/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
03/11/2025, 08:12
Decurso de Prazo
01/11/2025, 03:05
Decurso de Prazo
01/11/2025, 03:05
Decurso de Prazo
01/11/2025, 03:05
Decurso de Prazo
01/11/2025, 03:05
Decurso de Prazo
01/11/2025, 03:04
Decurso de Prazo
01/11/2025, 01:38
Decurso de Prazo
01/11/2025, 01:37
Publicação
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo Passivo
EXECUTADO: KAYLON POLIMEROS S/A, CARLOS PEREIRA DE SOUZA, ELSA MARIA LAUREANO PEREIRA, JUOZAS S/A INDUSTRIA TEXTIL, DENYL S/A QUIM. E TEXTIL, PEREIRA DE SOUZA EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA DECISÃO Cls. Ciente da interposição de agravo de instrumento contra a decisão interlocutória deste juízo, documento id. 169223055, comunicada a este juízo por meio da petição id. 175518408. Mantenho integralmente a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Intimem-se as partes por meio de seus advogados. Cumpra-se. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cézar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0428535-29.2000.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo Passivo
EXECUTADO: KAYLON POLIMEROS S/A, CARLOS PEREIRA DE SOUZA, ELSA MARIA LAUREANO PEREIRA, JUOZAS S/A INDUSTRIA TEXTIL, DENYL S/A QUIM. E TEXTIL, PEREIRA DE SOUZA EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA DECISÃO Cls. Ciente da interposição de agravo de instrumento contra a decisão interlocutória deste juízo, documento id. 169223055, comunicada a este juízo por meio da petição id. 175518408. Mantenho integralmente a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Intimem-se as partes por meio de seus advogados. Cumpra-se. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cézar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0428535-29.2000.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo
08/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
07/10/2025, 13:30
Mero expediente
03/10/2025, 12:46
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 10:39
Conclusão (para despacho)
19/09/2025, 15:55
Decurso de Prazo
18/09/2025, 04:56
Decurso de Prazo
18/09/2025, 04:46
Decurso de Prazo
18/09/2025, 04:46
Decurso de Prazo
18/09/2025, 04:46
Documento
16/09/2025, 23:10
Documento
16/09/2025, 22:10
Publicação
27/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
25/08/2025, 13:33
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
19/08/2025, 08:12
Decurso de Prazo
24/05/2025, 03:20
Decurso de Prazo
24/05/2025, 03:20
Decurso de Prazo
24/05/2025, 03:20
Decurso de Prazo
24/05/2025, 03:20
Decurso de Prazo
24/05/2025, 03:20
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 16:06
Documento
15/05/2025, 11:30
Documento
15/05/2025, 07:45
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 11:09
Petição (Embargos de declaração)
09/05/2025, 09:30
Publicação
02/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
29/04/2025, 15:15
Exceção de pré-executividade
15/04/2025, 18:58
Conclusão (para decisão)
13/08/2024, 20:35
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 18:08
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 12:43
Conclusão (para decisão)
13/03/2024, 14:50
Redistribuição (sorteio manual)
20/02/2024, 09:45
Remessa (outros motivos)
24/01/2024, 10:28
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2023, 15:57
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 15:56
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
06/12/2023, 15:55
Remessa (outros motivos)
04/12/2023, 10:25
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2023, 14:16
Incompetência
31/10/2023, 13:21
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2023, 07:25
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 13:47
Conclusão (para despacho)
27/06/2023, 13:47
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 05:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2023, 20:27
Ato ordinatório
16/06/2023, 01:41
Ato ordinatório
15/06/2023, 12:41
Mero expediente
12/06/2023, 14:41
Conclusão (para despacho)
10/05/2023, 13:06
Expedição de documento (Certidão)
16/11/2022, 09:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/11/2022, 11:23
Infrutífera
13/11/2022, 11:14
Documento (Outros documentos)
11/11/2022, 20:00
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 14:09
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
08/11/2022, 21:23
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 17:34
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
08/11/2022, 17:25
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 14:57
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
08/11/2022, 08:29
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 14:09
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 13:48
Ato ordinatório
02/11/2022, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2022, 20:36
Ato ordinatório
27/10/2022, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2022, 19:08
Ato ordinatório
21/10/2022, 01:37
Ato ordinatório
20/10/2022, 14:39
Ato ordinatório
19/10/2022, 15:13
Ato ordinatório
18/10/2022, 11:15
Ato ordinatório
13/10/2022, 11:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação