Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MUNICIPIO DE MARANGUAPE APELADO(A): CONSTRUTORA MARQUISE S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSO Nº: 0016614-16.2016.8.06.0119
Trata-se de Apelação Cível interposta por MUNICIPIO DE MARANGUAPE, tendo como apelado(a) CONSTRUTORA MARQUISE S A, insurgindo-se contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Maranguape/CE, que julgou procedente a ação. Os autos foram distribuídos por equidade a esta relatoria na ambiência da 6ª Câmara de Direito Privado. Esse, o relatório, no essencial. Decido. Inicialmente, cumpre registrar que, consoante o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, inserem-se no âmbito da competência das Câmaras de Direito Público as seguintes matérias: Art. 15. Compete às câmaras de direito público: I) processar e julgar: a) incidentes processuais e recursos das sentenças e de decisões interlocutórias proferidas em matéria cível pelos juízes de primeiro grau nos feitos em que o Estado do Ceará e seus municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, e respectivas autoridades, além de outra pessoa de direito público, forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência e as de recuperação judicial. (g.n.) Na hipótese em exame, figurando o Município de Maranguape/CE como parte na ação, resta manifestamente demonstrada a competência das Câmaras de Direito Público deste colendo Sodalício para processar e julgar o presente recurso.
Ante o exposto, com supedâneo no art. 15, inciso I, alínea "a" do RITJCE, determino a redistribuição deste processo a uma das Câmaras de Direito Público, dando-se a respectiva baixa no acervo deste gabinete. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza (CE), data da inserção no sistema. MARIA MARLEIDE MACIEL MENDES Juíza de Direito Convocada (Portaria nº 2362/2025) G