Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0275810-83.2022.8.06.0001.
EMBARGANTE: ARNALDO ROCHA DE FARIA
EMBARGADO: ANA MARIA MENEZES CAVALCANTE, PAULO CESAR DE MELO BRASIL CAVALCANTE APENSO: [0132267-32.2016.8.06.0001] DECISÃO Em análise superficial, verifica-se que o presente feito comporta julgamento no estado em que se encontra, em face do que dispõe o artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, razão pela qual anuncio o julgamento antecipado da lide. Determino que estes autos sejam incluídos na fila Conclusos/Sentença, onde aguardarão julgamento segundo a ordem cronológica de ingresso, respeitadas as prioridades legais. Intimem-se os advogados das partes por Diário de Justiça. Prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente)
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Extinção da Execução]