Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0132775-70.2019.8.06.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ITAMARATY
EXECUTADO: BRADESCO NORDESTE SA CREDITO IMOBILIARIO APENSO: [] DESPACHO Conforme se denota da certidão de ID. 179702550, deixou o Oficial de Justiça de proceder com a penhora e avaliação do APARTAMENTO, Nº 1102, BLOCO A, CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL ITAMARATY, pois a Matrícula nº 17.253 não apresenta dados essenciais para correta penhora e avaliação do bem, ausente a descrição do bem de forma individualizada. A parte exequente alegou que o registro R-29 da Matrícula de nº 17.253 contém a descrição da metragem da área privativa e da área comum, permitindo a adequada avaliação por Oficial de Justiça, razão pela qual pugnou pela renovação da decisão que determinou a penhora e avaliação da unidade geradora do débito (ID. 190878047). Em detida análise da Matrícula de nº 17.253 (ID. 115565760), constatei que o Condomínio Residencial Itamaraty é dividido entre Bloco I e Bloco II (Av. 04 da Matrícula nº 17.253), cada bloco contendo 11 (onze) andares com 04 (quatro) apartamentos. Contudo, ao analisar a Av. 29 da referida matrícula (fls. 11/12 do ID. 115565760), verifico que há indicação de metragem apenas das unidades situadas até o décimo andar, inexistindo especificação da área privativa ou da fração de área comum correspondente à unidade geradora do débito (Apartamento 1.102, Bloco A).
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]
Ante o exposto, intime-se a parte exequente, através de seu(s) advogado(s) constituído(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a Matrícula individualizada da unidade geradora do débito ou qualquer outro documento que contenha os dados essenciais para sua penhora e avaliação. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Juiz(íza) de Direito (assinado digitalmente)