Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EMBARGANTE: ALFA 2 SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, MANHATTAN INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA, PEDRO FELIPE BORGES NETO, ALFA 3 SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, MARIA INES BARBOSA BORGES, ALFA 1 SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, PIBB PARTICIPACOES S/A
EMBARGADO: CONGREGACAO REDENTORISTA DO NORTE DO BRASIL
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE E-mail: [email protected] DESPACHO [Pagamento] 0154812-91.2019.8.06.0001 Vistos etc. Ambas as partes apresentaram impugnações ao laudo pericial produzido nos autos, manifestando-se tanto a parte embargante quanto a parte embargada acerca das conclusões técnicas do expert. Considerando que as impugnações versam sobre matéria de interesse recíproco, e observado o princípio do contraditório, determino: 1. Intime-se a parte embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a impugnação apresentada pela parte embargada ao laudo pericial. 2. Intime-se a parte embargada para que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a impugnação apresentada pela parte embargante ao laudo pericial. 3. Após o decurso dos prazos acima, os autos serão encaminhados ao Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos que entender pertinentes acerca de ambas as impugnações, na forma do art. 477, caput, do CPC. Ressalto que as impugnações devem ser específicas e fundamentadas, apontando de forma clara os pontos do laudo que se reputam equivocados ou insuficientes, para que o perito possa prestar esclarecimentos objetivos. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Cláudia Waleska Mattos Mascarenhas Juíza de Direito