Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0182312-74.2015.8.06.0001.
EXEQUENTE: PETRAL COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA
EXECUTADO: EDGAR TAVARES DOS SANTOS 09114809435 APENSO: [] DESPACHO Considerando a insurgência do executado contra o bloqueio realizado por meio do sistema SISBAJUD, no valor de R$ 4.578,66, sob a alegação de que os recursos constritos são impenhoráveis, passo a analisar. A impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC incide sobre a quantia depositada exclusivamente em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. Quando, contudo, a constrição recai sobre valores existentes em conta-corrente ou em outras aplicações financeiras, incumbe ao executado o ônus de demonstrar, por meio de documentação idônea e contemporânea ao bloqueio, que tais recursos possuem natureza alimentar e constituem reserva patrimonial destinada a assegurar o mínimo existencial, de modo a merecerem a mesma proteção conferida às poupanças. Diante disso,
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] intime-se o executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça a origem dos valores bloqueados, devendo, se for o caso, comprovar tratar-se de verba de natureza alimentar, mediante apresentação de extratos bancários completos e detalhados que evidenciem a movimentação da conta nos meses de março e abril/2025 (ou ao menos nos últimos 60 dias, incluindo a data do bloqueio), com identificação dos remetentes dos créditos, bem como relatórios de ganhos e repasses emitidos pela plataforma indicada (Uber ou intermediadora) e quaisquer outros documentos aptos a demonstrar que os montantes constritos possuem finalidade de resguardo mínimo e, por consequência, estão abrangidos pela proteção legal da impenhorabilidade. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente)