Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0693062-06.2000.8.06.0001.
Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Mútuo] POLO ATIVO: China Construction Bank e outrosPOLO PASSIVO: Camilo de Lelis Rodrigues Viana e outros (5) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, Considerando que a matrículas de ID 190646268 e 190646269 demonstram que os imóveis narrados às fls. de ID 190646263 são de propriedade da parte executada REGINA MARIA PARENTE VIANA defiro a penhora e avaliação dos referidos bens, a serem realizados, contudo, por oficial de justiça, com a expedição do mandado de penhora e avaliação dos referidos bem, a ser realizado por oficial de justiça, ficando desde já nomeado a executada proprietária dos bens como depositário fiel. A respeito da averbação da penhora a ser realizada, ficará a cargo da parte exequente junto à serventia extrajudicial competente. Imóvel de Matrícula nº 60.079 do 6º Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza/CE (Originada da antiga transcrição nº 26.992 do 2º Ofício): Endereço Físico: Rua Roberto Carvalho, nº 746 - Bairro Parque Dois Irmãos - Fortaleza/CE - CEP 60861-370. Imóvel de Matrícula nº 60.082 do 6º Ofício de Registro de Registro de Imóveis de Fortaleza/CE - Endereço Físico: Rua Roberto Carvalho, nº 740, Bairro Parque Dois Irmãos, Fortaleza/CE - CEP 60861-370. Uma vez realizada as penhoras, intime-se a executada proprietária para conhecimento. O cumprimento do aqui determinado fica condicionado à expedição e pagamento das custas pertinentes, a ser realizado exclusivamente pelo autor por meio do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) cujo link é possível encontrar no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, que deverão ser realizadas no prazo de 10 (dez) dias sob pena de extinção do feito nos moldes do art. 485, IV do CPC. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito