Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: GENILEUDA LOPES COSTA e outros
APELADO: Andresson Lopes Barbosa DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE PROCESSO N.: 0263273-84.2024.8.06.0001
Trata-se de apelação cível interposto por Genileuda Lopes Costa e João Humberto Costa contra decisão proferida pelo Juízo da 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, nos autos da ação de reintegração de posse ajuizada em face de Andresson Lopes Barbosa, ora recorrido. 2. Cumpre ressaltar que o presente feito foi distribuído a esta relatoria, por sorteio, no dia 06/03/2026. 3. É o relatório. 4. Da análise acurada dos autos, verifica-se a interposição de recurso agravo de instrumento em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo a quo, que tramitou neste Sodalício sob a relatoria da eminente Desembargadora Cleide Alves de Aguiar, processo nº 3005711-19.2025.8.06.0000. 5. Com efeito, o §1º, do art. 68 do Estatuto Regimental desta Corte prediz que a distribuição do recurso tornará preventa a competência do Relator para todos os recursos posteriores. Segue abaixo o dispositivo normativo, in litteris: Art. 68. A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. § 1º. A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmara prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. 6. Assim, considerando a prevenção da eminente Desembargadora Cleide Alves de Aguiar, hei por bem determinar a redistribuição do presente feito em conformidade as disposições regimentais deste Tribunal. 7. Expediente necessário, com a devida urgência. Fortaleza, 9 de março de 2026. DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator