Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJCE1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
26/08/2010
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 Execuções de Título Extrajudicial
Partes do Processo
LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND
CPF
Autor
FABIO ROBSON TIMBO SILVEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND
OAB/PE 768·CPF·Representa: Autor
FABIO ROBSON TIMBO SILVEIRA
OAB/CE 14779·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO RURAL S.A Polo Passivo
EXECUTADO: TECSA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A, GERALDO TEIXEIRA FILHO, PAULO SOBRAL LEITE, KARISIA MARIA DE ANDRADE PONTES DESPACHO R.h. A parte executada, por meio da manifestação de ID 155574927, requereu a dilação de prazo para cumprimento das diligências determinadas no despacho de ID 150809055. Em que pese o tempo decorrido desde então e considerando a relevância das informações solicitadas,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0428946-23.2010.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo DEFIRO ao devedor o prazo suplementar de 20 (vinte) dias para prestar as referidas informações, consistentes em: balancetes mensais dos últimos 12 (doze) meses; demonstrações de resultado do exercício (DRE); declarações fiscais de faturamento; ou outro documento hábil a comprovar sua movimentação financeira recente. Intime-se via DJe. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cézar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito