Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTES: ANTONIA TATIANA PEDROZA DA SILVA, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A
APELADOS: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, ANTONIA TATIANA PEDROZA DA SILVA DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ KRENTEL FERREIRA FILHO PROCESSO Nº 0050131-88.2021.8.06.0134 - APELAÇÃO CÍVEL (198)
Vistos. Diante do despacho, publicado no DJe de 24/06/2024, relativo ao julgamento do Tema 1264 do STJ, que determinou a "suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria (relativa à cobrança extrajudicial de débito prescrito e às plataformas Serasa Limpa Nome e Acordo Certo), sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância", determino a suspensão da presente demanda até que sobrevenha o julgamento de mérito do Tema 1264 supramencionado. Fortaleza, data da inserção no sistema. JOSÉ KRENTEL FERREIRA FILHO Relator