Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: WESLEY SANTOS SILVA
REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0100398-17.2017.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Competência da Justiça Estadual]
Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado pela Defensoria Pública do Estado do Ceará contra o Estado do Ceará, requerendo o pagamento dos honorários sucumbenciais (IDs 150071041 e 150071042). Intimado o Estado do Ceará (Art. 535, CPC) -ID 150720286, porém deixou transcorrer in albis (ID 173791522) o prazo para manifestação. Sem impugnações aos cálculos apresentados, homologo a planilha de ID 150071042 (CPC, Art. 535, § 3º c/c Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 14/2023 - Art. 22, X). Cabível, assim, a expedição da competente requisição de pagamento de pequeno valor em favor da parte exequente, determino: 1. Autos à SEJUD para confeccionar a Requisição de Pequeno Valor da Defensoria Pública do Estado do Ceará. Dados pessoais e bancários constantes no ID 150071041. 2. Elaborada a requisição, intimar as partes, para manifestações sobre o teor do requisitório, conforme determinação do artigo 3º, IV, letra "a" da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 05 dias, sob pena preclusão. 3. Sem oposições, envio via SAPRE, com a juntada, neste auto, dos SEQUENCIAIS resultante. 4. Assinada definitivamente a ROPV, deverá ser trazido aos autos seu inteiro teor e intimado o ente devedor (Portal) para que, em até 02 (dois) meses, e com a devida atualização, mediante transferência direta para a conta do(s) credor(es) informada, comprove o pagamento da(s) quantia(s) requisitada, sob pena de sequestro do montante eventualmente inadimplido, medida a ser adotada, inclusive, a modo ex officio. 5. Intimem-se. 6. Cumpra-se, conforme sequenciado. Expedientes necessários. Fortaleza- CE, data da assinatura eletrônica. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito - Núcleo 4.0 Cumprimento de Sentenças Fazendário