Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0037941-27.2012.8.06.0064.
Intimação - Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: ITAU UNIBANCO S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: MOISES NETO DE OLIVEIRA - CE8012-A POLO PASSIVO:CIRURGICA MARB LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCUS VINICIUS CAVALCANTI SOARES JUNIOR - CE17073 Destinatários: DR. MOISES NETO DE OLIVEIRA FINALIDADE: Intimar acerca da decisão de ID 204438256 proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 05 dias. "Ante o exposto, ACOLHO o pedido de chamamento à ordem e, por conseguinte em ordem de expediente: 1.REVOGO a decisão de ID 204074982, que incorreu em erro processual ao identificar equivocadamente a parte exequente; 2.DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros formulado pela parte exequente (Cirúrgica Marb Ltda.), determinando a constrição do valor de R$ 20.462,25 em desfavor do Itaú Unibanco S.A. (CNPJ 60.701.190/0001-04); 3.ORDENO ao banco executado que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda ao depósito do valor constrito em juízo, sob pena de incidência de multa adicional conforme o artigo 523, § 2º do CPC; 4.DETERMINO a intimação do Itaú Unibanco S.A., através de seu patrono Dr. Moises Neto de Oliveira (OAB/CE 8012-A), do teor desta decisão; 5.DETERMINO ao SISBAJUD que proceda imediatamente ao bloqueio de ativos em contas bancárias do executado, conforme os dados cadastrais fornecidos. Expedientes necessários." CAUCAIA, 1 de junho de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia