Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0231530-56.2024.8.06.0001.
EXEQUENTE: ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - ME
EXECUTADO: ANA CELIA CARACAS DA ROCHA APENSO: [] DECISÃO Verifica-se que a presente execução está fundada em título executivo extrajudicial consubstanciado em contrato de honorários advocatícios de idêntica natureza àquele analisado nos autos nº 3036977-55.2024.8.06.0001. Naqueles autos, foi proferida sentença na qual se reconheceu a nulidade do referido título, ao fundamento de que o contrato em questão não preenchia os pressupostos formais e materiais necessários à sua qualificação como título executivo extrajudicial, notadamente por ausência dos requisitos da certeza e da exigibilidade, nos termos do art. 783 do Código de Processo Civil. Consignou-se, ainda, que a cobrança pretendida poderia ensejar enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil), diante da inexistência de comprovação de efetiva prestação de serviços jurídicos individualizados em favor dos contratantes, bem como se destacou que a atuação determinante para o recebimento dos valores decorreu de decisão proferida na ACO 683/CE e da atuação da Procuradoria-Geral do Estado, circunstância que fragiliza a função social do ajuste contratual. Sobreveio o trânsito em julgado da referida sentença em 26/01/2026, conforme certidão de ID. 193285644 daqueles autos. Constata-se, ainda, que a presente execução guarda identidade substancial de causa de pedir e de título executivo com diversas outras demandas ajuizadas pelo mesmo exequente, todas fundadas em contrato-padrão de honorários advocatícios celebrado com professores da rede pública estadual, beneficiários de repasses oriundos do FUNDEF. Ressalte-se que o título que embasa a presente execução é da mesma natureza daquele cuja validade já foi afastada por este Juízo em decisão transitada em julgado. Assim, em observância ao princípio da vedação à decisão surpresa (art. 10 do CPC), impõe-se oportunizar prévia manifestação do exequente antes de eventual deliberação acerca da higidez do título executivo.
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços]
Diante do exposto, determino a intimação do exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos nº 3036977-55.2024.8.06.0001 e suas eventuais repercussões na presente execução, nos termos do art. 10 do CPC. Após, voltem conclusos para deliberação. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Juiz(íza) de Direito (assinado digitalmente)