Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0004126-29.2018.8.06.0064.
APELANTE: BRAHMANY CONSULTORIA TECNICA LTDA
APELADO: HYDROSTEC TUBOS E EQUIPAMENTOS LTDA DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR - APELAÇÃO CÍVEL (198)
Cuida-se de Apelação Cível interposta por Brahmany Consultoria Técnica Ltda, em face da sentença de id. 29571640, proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia, que julgou procedentes os Embargos à Execução opostos por Hydrostec Tubos e Equipamentos Ltda. Ao analisar os pressupostos de admissibilidade do recurso, constata-se que o recorrente requereu a concessão do benefício da justiça gratuita, contudo não foi apresentada prova da hipossuficiência alegada. Determinou-se, então, a intimação da apelante para, no prazo de 15 dias, apresentar comprovação da alegada hipossuficiência. Em petição de id. 34988790, a apelante solicitou prorrogação de prazo, diante do falecimento do proprietário da empresa. Em atendimento à petição retro, determino nova intimação da apelante Brahmany Consultoria Técnica Ltda, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresente balanço da empresa e declarações de imposto de renda referente aos três últimos exercícios ou outras documentações aptas a atestar a alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Expedientes necessários. Fortaleza, data registrada no sistema. FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR Desembargador Relator