Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0200025-86.2023.8.06.0064.
Intimação - Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: SERGIO SCHULZE - SC7629-A POLO PASSIVO:PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA DA ROCHA Destinatários: SERGIO SCHULZE Intimar vossa senhoria de todo teor da decisão de id 168167493: "Intime-se a parte exequente pessoalmente, tanto quando através de seu advogado, para promover os atos que lhe competem, tendo inclusive já sido intimada anteriormente, no prazo de 05 (cinco) dias, como forma de evitar o arquivamento prematuro dos autos por falta de pressuposto processual de desenvolvimento válido, já que é crucial para o prosseguimento do feito, nos termos do art. 485, CPC. " CAUCAIA, 4 de novembro de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia