Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0240070-35.2020.8.06.0001.
REQUERENTE: MAQ LAV BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA - EPP
REQUERIDO: AGIL SECURITIZADORA S A APENSO: [0222960-18.2023.8.06.0001] SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compra e Venda] Trata-se Pedido de Cumprimento de Sentença requerido no ID 161260074 pelo(a) advogado(a) Dr(a). RAFAEL DOS SANTOS OLIVEIRA, requerendo o pagamento de honorários de sucumbência no valor inicial de R$ 1.553,47 (mil quinhentos e cinquenta e três reais e quarenta e sete centavos). Intimado por meio do despacho de ID 180146084, a parte executada no cumprimento de sentença, AGIL SECURITIZADORA S.A., realizou o depósito judicial no valor acima mencionado, como se vê no ID 182404618. Feito esse breve relato, decido: À vista do exposto, declaro extinto o Cumprimento de Sentença pelo pagamento, com arrimo no art. 924, II, do NCPC. Assim sendo, determino a expedição de alvará judicial com base nas informações abaixo: VALOR R$ 1.553,47 ID/CONTA ESCRITURAL 040403001992511069 BENEFICIÁRIO RAFAEL DOS SANTOS OLIVEIRA CPF/CNPJ 028.137.223-32 AGÊNCIA 2812-6 CONTA 104217-3 BANCO BANCO DO BRASIL O valor deverá ser liberado incluindo os juros e correção monetária. Eventuais custas adicionais, se existentes, pela executada. P.R.I. Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais P.R.I. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Juiz(íza) de Direito (assinado digitalmente)