Execução de Título Extrajudicial 3027472-40.2024.8.06.0001 - TJCE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Despesas Condominiais
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
27/09/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
1° Grau · TJCE · Execução de Título Extrajudicial · 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
DANIELLY MARTINS LEMOS
CPF
937.***.***-91
Mostrar
Autor
Advogados / Representantes
DANIELLY MARTINS LEMOS
OAB/CE 53169
·
CPF
937.***.***-91
Mostrar
·
Representa: Autor
DANIELLY MARTINS LEMOS
OAB/GO 28827
·
CPF
937.***.***-91
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Petição
07/04/2026, 15:52
Documento
29/03/2026, 04:23
Conclusão (para despacho)
24/03/2026, 05:54
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 05:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/02/2026, 13:18
Mero expediente
09/02/2026, 08:55
Decurso de Prazo
22/11/2025, 04:49
Conclusão (para despacho)
12/11/2025, 17:10
Documento
06/11/2025, 17:25
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 14:46
Documento
05/11/2025, 10:51
Publicação
30/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
28/10/2025, 18:22
Expedida/Certificada
28/10/2025, 18:19
Ver todas as movimentações (57)
Todas as movimentações
(57)
Petição
07/04/2026, 15:52
Documento
29/03/2026, 04:23
Conclusão (para despacho)
24/03/2026, 05:54
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 05:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/02/2026, 13:18
Mero expediente
09/02/2026, 08:55
Decurso de Prazo
22/11/2025, 04:49
Conclusão (para despacho)
12/11/2025, 17:10
Documento
06/11/2025, 17:25
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 14:46
Documento
05/11/2025, 10:51
Publicação
30/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
28/10/2025, 18:22
Expedida/Certificada
28/10/2025, 18:19
Mero expediente
27/10/2025, 09:25
Conclusão (para despacho)
30/09/2025, 12:54
Documento
11/08/2025, 09:18
Documento
07/08/2025, 08:41
Expedição de documento (Carta precatória)
03/07/2025, 08:19
Mero expediente
24/06/2025, 11:33
Conclusão (para despacho)
09/05/2025, 08:00
Petição
08/05/2025, 08:57
Documento
07/05/2025, 16:45
Documento
06/05/2025, 17:35
Publicação
02/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
30/04/2025, 12:38
Mero expediente
22/04/2025, 09:59
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 07:55
Petição
19/02/2025, 16:38
Publicação
13/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 00:00
Expedida/Certificada
11/02/2025, 09:58
Mero expediente
10/02/2025, 08:18
Conclusão (para despacho)
24/01/2025, 11:59
Documento
22/01/2025, 06:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/12/2024, 16:30
Decurso de Prazo
30/11/2024, 02:22
Documento
07/11/2024, 00:16
Publicação
06/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 3027472-40.2024.8.06.0001. EXEQUENTE: EDIFICIO GIARDINO CASANOVA EXECUTADO: JOTADOIS LTDA DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail:
[email protected]
ASSOCIADO(S): [3000877-34.2016.8.06.0017, 3000911-72.2017.8.06.0017, 3001685-21.2018.8.06.0065, 3000063-75.2023.8.06.0017, 3000064-60.2023.8.06.0017, 3000067-15.2023.8.06.0017, 3000085-36.2023.8.06.0017, 3000087-06.2023.8.06.0017, 3000107-94.2023.8.06.0017] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial. CITE-SE, por carta pelos correios, a parte executada do inteiro teor da petição inicial e presente despacho, para que pague, no prazo de 3 (três) dias, o valor de seu débito atualizado, e acrescido das custas iniciais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre valor desta Execução (art. 827 e seguintes do CPC), podendo este percentual ser reduzido à metade, caso haja pagamento integral da dívida dentro do prazo já referido (§1º do art. 827 do CPC). Deverá ser advertida a parte executada de que o prazo para oferecimento de eventuais EMBARGOS DO DEVEDOR é de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 do CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 do CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento), do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Expeça(m)-se carta(s) pelos correios. Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do inciso II, § 4º do art. 334 do CPC, tendo em vista a incompatibilidade com o rito processual, podendo ser marcada no decorrer da demanda. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
05/11/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2024, 00:00
Expedida/Certificada
04/11/2024, 11:12
Emenda a inicial
04/11/2024, 11:11
Conclusão (para despacho)
08/10/2024, 14:51
Petição
04/10/2024, 14:48
Documento
04/10/2024, 10:36
Documento
04/10/2024, 10:35
Documento
03/10/2024, 10:26
Documento
03/10/2024, 10:25
Documento
03/10/2024, 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2024, 00:00
Expedida/Certificada
27/09/2024, 14:17
Emenda à Inicial
27/09/2024, 14:17
Conclusão (para decisão)
27/09/2024, 09:55
Distribuição (sorteio)
27/09/2024, 09:55
Documentos
Despacho
•
05/11/2024, 00:00